CDS quer "proteger denunciantes" de crimes de corrupção para combate mais eficaz
Objetivo é criar "nova figura legal" que garanta "confidencialidade e proteção a nível laboral" que impeçam "discriminações negativas, entraves à progressão na carreira ou processos disciplinares encapotados" a quem denuncia factos suscetíveis de constituir crimes.
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O CDS propõe a criação de um regime de "proteção do denunciante" como parte de "uma nova estratégia de combate à corrupção" que vai incluir no programa eleitoral do partido.
Nuno Magalhães, líder da bancada parlamentar centrista, explica que "esta nova estratégia requer mais e melhores meios humanos para a investigação, nomeadamente para a PJ, além das outras forças e serviços de segurança, mas também o aperfeiçoamento de alguns institutos legais e a criação de outros".
O partido liderado por Assunção Cristas defende, por isso, a criação de uma nova figura legal para que o combate à corrupção possa tornar-se mais efetivo.
"Propomos um estatuto especial de proteção do denunciante, reforçando as regras da confidencialidade, jurídicas e criação do regime, onde há uma garantia de proteção a nível profissional", disse o líder parlamentar centrista.
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Um regime que, esclarece Nuno Magalhães, se aplica apenas se o acesso à informação decorrer "de forma lícita", deixando de fora, por exemplo, o caso dos hackers.
"Este regime aplica-se apenas aos casos em que as pessoas obtenham essa prova de forma lícita e legal", frisou.
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Para o CDS, esta medida permite "evitar uma caça às bruxas" e fazer com que "Portugal antecipe a diretiva europeia que ainda não está transposta".
"Há uma diretiva discutida no âmbito da União Europeia que prevê este tipo de proteção. Simplesmente, ainda não está transposta. Ora, achamos que devemos antecipar essa transposição", sublinhando que Portugal é um país onde a corrupção existe "em larga escala".
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Em entrevista à TSF, o líder parlamentar do CDS considera que "é preciso criar condições de segurança e confiança para as muitas pessoas que, no âmbito das suas funções, tomam contacto com práticas ilícitas, mas por temer pelo seu trabalho ou a exposição pública, não denuncia".
Alterar isso é o objetivo. "Percebemos, pelos inúmeros contactos institucionais que fizemos, que há um conluio entre quem corrompe e quem é corrompido. Ora é precisamente para furar este manto de silêncio, que esta nova figura jurídica deve ser criada", conclui.