Se lei da lei da retroatividade for promulgada há lojistas que podem pedir a devolução de rendas já pagas.
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Os centros comerciais podem vir a ter de devolver rendas que os lojistas pagaram entre março e julho de 2020.
Em causa está a lei da retroatividade, proposta pelo PAN e aprovada na Assembleia da República por um voto, no dia 22 de dezembro, que ainda tem de ser promulgada pelo Presidente da República.
Esta lei determina que a determina o dia 13 de março como a data de entrada em vigor do regime que isenta as lojas do pagamento da componente fixa da renda. Ou seja, os lojistas que pagaram renda depois desse dia podem a ser ressarcidos.
A lei beneficia sobretudo as lojas que optaram pelo regime de moratórias, mas também é válida para os lojistas que chegaram a acordo com os centros comerciais para a redução do valor das rendas entre março e julho.
No caso de quem beneficiou de um acordo para redução das rendas, no entanto, poderá não ser vantajoso do ponto de vista financeiro invocar a lei da retroatividade, podendo mesmo resultar numa batalha jurídica, nota o presidente da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), António Sampaio, em declarações ao Jornal de Negócios.
A APCC não está satisfeita com a decisão da Assembleia da República e já apresentou queixa em Bruxelas contra a medida. Os representantes dos shoppings defendem que a norma é inconstitucional e apelam ao Presidente da República que a envie ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva.
Caso Marcelo Rebelo de Sousa decida promulgar o diploma, a APCC acredita que a maioria dos centros comerciais possa avançar judicialmente para reclamar uma indemnização ao Estado.
Já o secretário-geral da Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), que representa os lojistas espera que a lei seja promulgada.
"Naturalmente que os valores que foram indevidamente pagos têm de ser repostos", defende Marco Claudino em declarações à TSF. Mesmo aos lojistas que chegaram a acordo, até porque "os shoppings não negoceiam, impõem".
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O reponsável garante ainda que o número de lojas que não fizeram acordos com os centros comerciais, optando antes pelo regime depor moratórias, vai além dos 10%, ao contrário do que afirma a APCC, que diz que serão menos de mil lojas num universo de 8.600.
Caso os centros comerciais decidam avançar para tribunal de forma a receber uma indemnização do Estado, Marco Claudino considera que terão de conseguir provar que sofreram prejuízos durante a pandemia.
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