Telefonar ou mandar um email para o médico de família pode custar três euros, segundo a interpretação que alguns Centros de Saúde estão a fazer do diploma com as novas taxas moderadoras.
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A cobrança deste serviço está a surpreender os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas o que alguns Centros de Saúde contactados pela TSF dizem é que esta cobrança está prevista na portaria com as novas taxas moderadoras.
A portaria do Governo identifica estas «consultas sem a presença do utente» como actos de assistência médica que podem resultar num «aconselhamento, prescrição ou encaminhamento para outro serviço».
Casos que podem acontecer através correio tradicional, email, telefone ou por uma terceira pessoa.
Alguns Centros de Saúde cobram os três euros por qualquer contacto telefónico com o médico de família, mesmo que envolva um simples aconselhamento clínico como continuar ou não um medicamento. Outros deixam a decisão de cobrar ou não a taxa moderadora nas mãos do médico. É isso que acontece nos Centros de Saúde de Lisboa, dirigidos por Manuela Peleteiro.
Nos arredores de Lisboa, no Centro de Saúde de Sacavém, as contas são diferentes.
A directora Eleine Lopes explicou à TSF que para já só cobram a taxa moderadora quando o doente pede uma renovação de receitas. A lei levanta, no entanto, dúvidas que vão ser apresentadas à Administração Regional de Saúde (ARS).
À TSF, o bastonário da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, considerou que isto é inaceitável, acrescentando que esta medida ultrapassa os limites.
«Não se pode chamar a isso consulta porque o doente não está presente, quem vai emitir uma opinião pode nunca ter visto o doente. Portanto, não há aí um acto de consulta, não pode ser taxado dessa maneira, nem sequer é um acto de moderação de consumo, isso é absolutamente inaceitável», afirmou José Manuel Silva, apelando para o «bom senso».
Também o presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública, Mário Jorge dos Santos, discorda desta cobrança, mas explicou à TSF que como está escrita, a lei impõe o pagamento de qualquer acto clínico do médico feito por telefone, email, carta ou através de uma terceira pessoa.
«Esses atendimentos sem a presença do utente, nos termos da lei, passam a ser pagos, embora se depreenda que tem que haver um acto clínico subsequente, não é um telefonema para pedir informações. Se corresponder a um acto médico, que é o caso da manutenção ou suspensão de uma prescrição, é um acto que é sempre da responsabilidade do médico, portanto, na minha interpretação e nos termos da lei, é sujeito a taxa», considerou.
As direcções de vários Centros de Saúde da região de Lisboa reúnem esta quinta-feira com a Administração Regional e a Administração Central dos Sistemas de Saúde. Em cima da mesa vão estar várias dúvidas sobre a interpretação da lei das taxas moderadoras.