Cidadãos vindos do Brasil ou Reino Unido têm de ter teste negativo e cumprir isolamento
A regra verifica-se mesmo nos casos em que os passageiros chegam através de voos com escala noutros países.
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A partir deste domingo, todos os cidadãos que venham para Portugal do Reino Unido ou do Brasil, mesmo que chegando depois de escala noutros países, são obrigados a apresentar um teste negativo à Covid-19 feito nas últimas 72 horas e a cumprir um período de isolamento de 14 dias.
Num comunicado divulgado este sábado pelo gabinete do ministro da Administração Interna, são estabelecidas regras específicas para os "passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental está autorizado".
O objetivo, sublinha o Executivo, é reforçar "a garantia de cumprimento das medidas já previstas para os voos" e assegurar a "igualdade de tratamento dos passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens".
Recorde-se que, até ao dia 16 de março, estão suspensos todos os voos, comerciais ou privados, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, sendo apenas permitidos voos humanitários e de repatriamento.
Assim, a partir das 00h00 do dia 7 de março e até às 23h59 do dia 16 de março de 2021, os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado, estão obrigados a apresentar comprovativo de realização de teste "com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque" e a cumprir "um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto".
As companhias aéreas ficam obrigadas remeter às autoridades de saúde a listagem dos passageiros com proveniência do Reino Unido ou do Brasil. Também o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras verificará o país onde os passageiros realizaram o teste à Covid-19 e, confirmando-se ser no Reino Unido ou no Brasil, a informação é remetida às autoridades de saúde.
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