O Tribunal Constitucional considerou que as perguntas da proposta de referendo à coadoção e adoção de crianças por casais homossexuais poderiam gerar um resultado jurídico discriminatório, pondo em perigo a genuinidade do resultado do escrutínio.
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Numa das quatro declarações de voto, o relator do acordão escreve que a resposta afirmativa a uma das perguntas e negativa à outra, é uma votação contraditória, equívoca e incoerente.
Lino Rodrigues Ribeiro esclarece, desta forma, o voto contra e os motivos plos quais o tribunal considera que um referenco com as duas perguntas propostas, põe em perigo a genuinidade do resultado do referendo.
Num extenso acordão, o Tribunal Constitucional entende que, havendo mais do que uma pergunta, as questões têm de permitir um conjunto de respostas que deixe ao legislador, indicações precisas sobre como atuar.
Os juízes alertam que a coadoção e a adoção por casais do mesmo sexo são conceitos distintos, que devem ser valorados de maneiras diferentes.
Por isso, juntá-los num mesmo referendo com duas perguntas, pode gerar ambiguidade.
Além disso, o tribunal diz também que o tema da votação é um assunto que interessa aos portugueses que vivem no estrangeiro porque também eles podem estar interessados em adoptar menores no país em que residem.