O diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária e o presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo estão alinhados na defesa da lei dos metadados.
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Os chefes de Polícia Europeus defendem o acesso e conservação de metadados e pedem que a União Europeia legisle sobre a matéria numa declaração conjunta resultado da Conferência "Metadata Law Enforcement", que reuniu representantes de 31 órgãos de polícia criminal de 26 países em Lisboa na semana passada.
Para João Melo, diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária, a última declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados representa um entrave na prevenção, investigação ou repressão de crimes graves.
"A partir da altura em que existe um vazio legal, deixou de existir a possibilidade de recorrer a uma base de dados em Portugal que permitia que os operadores guardassem, para efeitos de investigação criminal, os metadados das comunicações do período de um ano", explica João Melo em declarações no Fórum TSF.
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"A partir do momento em que essa base de dados foi declarada ilegal a única forma de aceder aos dados de comunicações para efeitos criminais consiste no recurso à base de dados que os operadores guardam por efeitos do seu negócio, para efeitos de faturação e efeitos operacionais."
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João Melo recusa o argumento que não há risco de - por esta via - ser dado mais um passo em direção ao Big Brother.
"Nós vivemos num Estado de direito democrático em que os valores fundamentais são uma preocupação diária da atuação na realização da Justiça", defende. Apenas situações específicas é "permitido o recurso o uso dos metadados como meio de prova, respeitando sempre a proporcionalidade, a adequação, a necessidade e os crimes que são estabelecidos como sendo possível a quebra do sigilo das comunicações para efeitos de investigação criminal."
Além disso aponta, Portugal "continua a ter como meio de prova válido as interceções telefónicas, que são muito mais intrusivas porque se está a ter o acesso ao conteúdo das próprias comunicações."
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Também Jorge Bacelar Gouveia, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (Oscot), alerta que muitos processos estão a cair por terra desde que o Tribunal Constitucional decretou a lei dos metadados inconstitucional.
"Neste momento não temos nada. A verdade é essa", lamenta. "As bases de dados que nós tínhamos (...) foram todas destruídas, porque a lei foi considerada inconstitucional e, portanto, as consequências estão à vista." Todos os processos que se baseavam em provas recolhidas com recurso a metadados, agora consideradas nulas, "caíram por terra", diz Bacelar Gouveia.
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O acesso aos metadados, dados de tráfego das comunicações, é gerido ao nível nacional por cada país da UE e, num acórdão proferido no dia 19 de abril do ano passado, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes, incluindo origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização - pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.