Como não é considerado uma refeição, na esplanada um gelado é taxado a 13%, mas na rua sobe para 23%.
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Comprou um gelado ao balcão e vai come-lo sentado num banco de jardim? Pagará mais de IVA do que se optar por consumi-lo na geladaria, café ou restaurante, determina a A Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Fisco considera que se um gelado não for consumido no próprio estabelecimento, quer no interior da loja, quer na esplanada, deve estar sujeito à taxa de IVA de 23%.
Isto porque a taxa intermédia de 13% aplicada à restauração só é extensível a uma compra em regime de "take away" caso se trate de uma refeição - não estão abrangidas bebidas, aperitivos e sobremesas.
A dúvida sobre se os gelados foi colocada por uma empresa "de gelados e sorvetes", avança o Jornal de Negócios.
"Ainda que se trate dos mesmos produtos", a Autoridade Tributária e Aduaneira defende que para os gelados comprados e consumidos no mesmo estabelecimento deve aplicar-se a taxa de IVA de 13%, mas se forem comprados ao balcão para comer em casa ou na rua ou numa carrinha de venda ambulante já devem ser taxados a 23%.
Isto porque no primeiro caso se trata de uma prestação de serviços, defende o Fisco. Além do gelado, o consumidor tem acesso a serviço de mesa, à casa de banho ou a wi-fi gratuito.
Já se o cliente comprar o gelado e for embora, os serviços são "os mínimos". Trata-se apenas de uma transmissão de bens, argumenta a Autoridade Tributária.
Resta saber se as empresas vão fazer refletir a diferença no preço final ao consumidor, mas terão de ter o caso em conta na própria contabilidade.