Concorrência condena Fidelidade e Multicare a multas de 12 milhões por cartel
Em causa estão contratos de grandes clientes empresariais para acidentes de trabalho, seguro saúde e seguro automóvel.
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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Fidelidade e a sua seguradora Multicare a coimas de 12 milhões de euros por cartel na área dos seguros, de acordo com um comunicado divulgado esta sexta-feira.
As companhias foram condenadas por "práticas restritivas da concorrência de repartição de mercados através da alocação de clientes, no segmento dos seguros contratados por grandes clientes empresariais nos sub-ramos acidentes de trabalho, saúde e automóvel", informa a entidade.
Esta investigação foi aberta em maio de 2017, devido a denúncias de empresas que participaram nas irregularidades, mas que colaboraram com a AdC no âmbito do Programa de Clemência, que incentiva a colaboração através da redução ou mesmo dispensa de coimas.
No âmbito do processo, a Concorrência estabeleceu que "as práticas em causa se iniciaram em 2010 e envolveram cinco seguradoras com a participação de 14 titulares de órgãos de administração e direção dessas empresas".
A AdC recorda ainda que "realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa, tendo adotado em 21 de agosto de 2018 uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) contra as seguradoras Fidelidade, Lusitania - Companhia de Seguros, Multicare, Seguradoras Unidas, S.A. (antigas Tranquilidade e Açoreana) e Zurich Insurance PLC -- Sucursal Portugal por constituírem um cartel".
A conclusão antecipada do processo à Fidelidade e Multicare, bem como aos titulares dos seus órgãos de administração e direção, deveu-se à apresentação "de uma proposta pelas duas seguradoras com referência aos factos admitidos e à responsabilidade assumida pelas mesmas", justifica o organismo.
Na fixação do montante das coimas, a AdC levou em conta "o facto de não terem sido quantificadas vantagens específicas em termos de potenciais lucros supracompetitivos decorrentes das práticas concertadas".
O processo prossegue em relação às restantes empresas.