Conselho Superior de Magistratura reagiu à demissão de Eurico Reis do Conselho de Procriação Medicamente Assistida.
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O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSJ) disse, esta sexta-feira, perceber a demissão do juiz Eurico Reis do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), mas acrescenta que as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser equilibradas e contidas.
"Percebo a demissão, pois nas instituições democráticas não há muito espaço para pessoas providenciais", disse Mário Belo Morgado em resposta à agência Lusa quando questionado sobre a demissão de Eurico Reis após o chumbo do Tribunal Constitucional à lei da Procriação Medicamente Assistida.
Na mesma resposta, Belo Morgado refere que em relação às questões mais complexas e fraturantes, "as regras de relacionamento institucional impõem que discordemos uns dos outros sem excessos melodramáticos, tanto mais que nesses campos não há verdades absolutas, nada é totalmente preto ou branco".
Para o vice-presidente do CSM, "as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser especialmente equilibradas e contidas".
"Só assim se presta um bom serviço à imagem dos juízes e dos tribunais, que não é compatível com os excessos inflamados sempre aliados a modelos de verdade absoluta", considerou.
O juiz Eurico Reis apresentou a demissão na quinta-feira em protesto contra o acórdão do Tribunal Constitucional sobre a lei da PMA.
Segundo Eurico Reis, a demissão tem efeitos a partir de segunda-feira, devendo o juiz desembargador participar ainda na reunião do CNPMA que hoje vai analisar o acórdão do Tribunal Constitucional (TC).
O TC considerou inconstitucionais algumas normas da lei da PMA, nomeadamente o anonimato dos dadores de gâmetas e a gestação de substituição.
De acordo com Eurico Reis, a demissão das funções que ocupa neste órgão regulador, do qual faz parte desde a sua criação em 2006, é "uma forma de protesto contra o acórdão do TC, nomeadamente as suas decisões e a fundamentação das mesmas".
Numa primeira reação, no dia em que foi conhecida a decisão do TC, o juiz desembargador considerou que o chumbo de várias regras da lei da PMA espelha a visão dos juízes que o compõem e vai trazer mais infelicidade, alertando ainda para as consequências desta decisão.
"Vai deixar de haver dadores, vamos gastar rios de dinheiro a importar gâmetas ou então para a PMA toda, ficando a funcionar apenas para aqueles para quem ainda é possível realizar tratamentos com material dos próprios", disse à Lusa.
O acórdão do TC responde a um pedido de fiscalização da constitucionalidade formulado por um grupo de deputados à Assembleia da República.
A lei que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez, foi publicada em Diário da República em 22 de agosto de 2016.
A legislação foi publicada depois de introduzidas alterações ao diploma inicial, vetado dois meses antes pelo Presidente da República, que o devolveu ao parlamento para que a lei fosse melhorada e incluísse "as condições importantes" defendidas pelo Conselho de Ética.
A lei de gestação de substituição foi aprovada, com alterações após o veto presidencial, em 20 de julho de 2016, com os votos favoráveis do BE (partido autor da iniciativa legislativa), PS, PEV, PAN e 20 deputados do PSD, votos contra da maioria dos deputados do PSD, do PCP, do CDS-PP e de dois deputados do PS e a abstenção de oito deputados sociais-democratas.