O Conselho das Escolas defende que os alunos devem ter uma pausa de dois dias a meio do primeiro período, tal como acontece noutros países europeus. A CONFAP não concorda.
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Para o Conselho das Escolas (CE), o ano letivo deve continuar a ter as três interrupções obrigatórias - Natal, Páscoa e Carnaval - mas depois, no primeiro período, deve haver também uma "interrupção de dois dias úteis consecutivos", segundo o documento enviado quinta-feira para o Ministério da Educação e Ciência (MEC).
"O primeiro período letivo é, por norma, o mais extenso do ano, correspondendo também, e frequentemente, a cerca de três meses completos de atividades letivas, mais de 60 dias úteis de aulas", lê-se na recomendação sobre o calendário escolar aprovada em reunião extraordinária do CE realizada quinta-feira.
Por isso, o CE entende que deve haver uma espécie de "férias de outono", tal como acontece noutros países europeus, para que as escolas possam fazer um balanço da atividade desenvolvida e decidir medidas de apoio para os alunos que começam a apresentar dificuldades.
A recomendação sugere que a "interrupção ocorra entre os dias 29 de outubro e 3 de novembro, de acordo com decisão dos órgãos de gestão e administração das Escolas, tomada com base nos respetivos projetos educativos".
Além da paragem das aulas a meio do primeiro período, o CE faz outras duas recomendações, entre as quais a de que os exames do 4º e 6º ano passem a realizar-se depois das aulas ou então na última semana e não a meio do terceiro período.
Este ano, algumas escolas adotaram medidas para não afetar os restantes alunos, mas em muitos casos a realização das provas "interferiu com o normal funcionamento das atividades letivas e impediu muitos alunos de frequentarem as aulas durante vários dias, em claro prejuízo da organização da vida familiar e das legítimas expetativas de pais e alunos", lê-se na recomendação.
Além dos exames do 4º e 6º anos, o CE entende que também deve ser marcada para depois das aulas a realização da prova de inglês - "o Preliminary English Test (PET), ou de qualquer outro instrumento de avaliação similar, caso o MEC mantenha a decisão de o continuar a aplicar".
Sobre a decisão do MEC de marcar para maio as provas para que os alunos que precisem possam ter apoio, o CE entende que tal também pode ser feito depois do fim do ano letivo.
O CE recomenda ainda que "no calendário escolar 2015/2016 seja fixado, tal como tem acontecido para o início do ano letivo, um intervalo de dias comum a todas as Escolas e anos de escolaridade, para que estas estabeleçam, por decisão sufragada pelo Conselho Geral, a data de termo do ano letivo".
O Conselho das Escolas representa, junto do ministério, os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.