Conselho Superior da Magistratura refuta ilegalidades na atribuição da Operação Marquês
Armando Vara, um dos arguidos do processo, defende que a atribuição do caso ao Juiz Carlos Alexandre foi "ilegal e manipulada". O Conselho Superior da Magistratura responde: não só é legal, como seguiu todos os procedimentos previstos.
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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) emitiu esta tarde um esclarecimento em que garante que a atribuição do processo da Operação Marquês na fase de inquérito ao juiz Carlos Alexandre é legal e seguiu os procedimentos previstos para estas situações.
É a resposta do CSM às acusações feitas pelos advogados de Armando Vara, um dos arguidos do processo, que contestam a atribuição do caso ao juiz Carlos Alexandre no pedido de abertura da instrução. A defesa de Armando Vara vai ao ponto de considerar que ela foi "manipulada e ilegal".
Na resposta do órgão superior de gestão e disciplina dos juízes, é explicado que no arranque do inquérito da Operação Marquês, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) dispunha apenas de um juiz titular, precisamente o juiz Carlos Alexandre. Apenas em data posterior, o TCIC foi reforçado com um segundo lugar de juiz.
Armando Vara contesta também uma distribuição do processo feita de forma manual, ao contrário do que a lei prevê. A esta contestação o Conselho responde que, em setembro de 2014, o que aconteceu não foi uma distribuição de processos (que já tinha acontecido), mas uma transição para a nova estrutura, introduzida pela reforma judicial desse ano. Esta transição de processos teve de ser feita de forma manual porque na altura se verificavam problemas com a plataforma informática CITIUS.
Leia o esclarecimento do Conselho Superior da Magistratura na íntegra:
"Esclarecimento
1. Os processos com os números 122/13.8TELSB e NUIPC 3902/13.0JFLSB não foram distribuídos em 9 de Setembro de 2014. Foram distribuídos em 2013.
2. Em 1 de Setembro de 2014, com a reorganização judiciária, o Tribunal Central de Instrução Criminal passou de um para dois lugares de juiz. Até essa data o tribunal em causa tinha apenas um titular - o Juiz de Direito Carlos Manuel Lopes Alexandre.
Na sequência do Movimento Judicial Ordinário do mesmo ano, foram colocados no Tribunal Central de Instrução Criminal os seguintes magistrados:
Juiz 1 - O Juiz de Direito Carlos Manuel Lopes Alexandre;
Juiz 2 - O Juiz de Direito Edgar Taborda Lopes.
O Juiz titular do lugar de Juiz 2 encontrava-se em comissão de serviço pelo que foi colocado o Juiz de Direito João Filipe Pereira Bártolo como juiz auxiliar.
3. A distribuição dos processos é distinta para cada fase do processo:
i) processo de inquérito para a prática de actos jurisdicionais;
ii) processo para primeiro interrogatório de arguido detido;
iii) Instrução.
4. Em Tribunais de Instrução Criminal com mais do que um titular, o processo remetido para actos jurisdicionais é distribuído aquando da primeira solicitação de intervenção de juiz e permanece desde então afeto ao juiz a quem foi distribuído. Existirá nova distribuição quando e se o processo for remetido para a fase de instrução criminal.
5. Com a reforma judiciária de 2014 em todos os Tribunais foi necessário ordenar o necessário à transição dos processos. Para os tribunais da comarca de Lisboa o mesmo ocorreu e, quanto ao TCIC, a ordem de serviço proposta pela Sra. Juiz Presidente foi homologada por despacho do Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 3 de Setembro de 2014.
Assim, a transição mantendo os processos já pendentes afetos ao Juiz 1 que já anteriormente os tramitava e determinando a distribuição alternada entre ambos os juízes para os processos remetidos posteriormente ao TCIC.
6. Os processos cuja distribuição é questionada são processos de inquérito iniciados no ano de 2013 (NUIPC 122/13.8TELSB e NUIPC 3902/13.0JFLSB), e cuja remessa inicial para ato jurisdicional é anterior a 1 de Setembro de 2014 (um dos processos deu entrada pela primeira vez em 05 de Setembro de 2013, e o outro em 3 de Dezembro de 2013).
Em consequência, esses processos continuaram após Setembro de 2014 a ser tramitados pelo juiz que anteriormente os tramitava.
A atribuição manual feita pela Senhora Escrivã de Direito em 9 de Setembro de 2014, não é distribuição de processos (que já haviam sido distribuídos) mas transição daqueles processos da antiga estrutura para a nova estrutura, como ocorreu nos demais tribunais. Foi manual por não poder ser eletrónica dados os problemas que funcionamento que determinaram o encerramento do CITIUS em Setembro de 2014.
7. Importa dizer que a distribuição é aleatória mas organiza-se segundo os diversos tipos de processos. A tendencial igualação no volume de serviço, através da distribuição, implica que se tenha em consideração essas espécies processuais.
Pode acontecer que, sendo distribuídos 3 processos de diferentes espécies num só dia, todos eles caibam ao mesmo juiz pela autonomização da distribuição pelas espécies."