Tribunal Constitucional declara inconstitucional Contribuição de Sustentabilidade. TC decidiu não analisar nova fórmula de atualização das pensões por falta de elementos.
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O Tribunal Constitucional declarou hoje constitucional a norma que estabelece os corte salariais no setor público nos anos de 2014 e 2015 e mas declarou inconstitucionais reduções nos anos de 2016 a 2018.
Desta forma, o TC viabiliza a proposta do Governo de cortes salariais na Função Pública nos moldes em que estes foram originalmente aplicados entre 2011 e 2013 e que abrangem salários acima dos 1500 euros brutos, com cortes entre 3,5 por cento e 10 por cento. No entanto, não permite que os cortes continuem a partir de 2016.
O Executivo pretende que a redução agora autorizada entre em vigor ainda este mês para que possa ser aplicada em setembro.
No comunicado do acórdão é referido que, relativamente à aplicação dos cortes salariais, em valor reduzido, no ano de 2015, o Tribunal entendeu que apesar desse ano já se inserir «num patamar liberto do mesmo nível de constrangimentos das escolhas orçamentais que marcaram os anos de 2011 a 2014», a existência de um défice excessivo, que se segue a um período de assistência financeira, «ainda configura um quadro especialmente exigente, de excecionalidade, capaz de subtrair a imposição de reduções remuneratórias à censura do princípio de igualdade.»
Quanto às normas que prevêem reduções salariais, nos anos de 2016 a 2018, «em valores indeterminados, mas que poderão atingir 80% das reduções previstas para o ano de 2014», o Tribunal pronunciou-se pela sua inconstitucionalidade.
Os juízes do 'Palácio Ratton' argumentam que, «perante a exigência de igualdade na repartição dos encargos públicos, não é constitucionalmente admissível que a estratégia de reequilibro das finanças públicas assente na diminuição de despesa, determine o prolongamento do sacrifício particularmente imposto às pessoas que auferem remunerações por verbas públicas durante aqueles anos».
No outro ponto em análise, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais duas normas do diploma que cria a Contribuição de Sustentabilidade, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por «violação do princípio da proteção de confiança».
Com esta decisão, os pensionistas dos regimes públicos ficam livres da Contribuição de Sustentabilidade que deveria substituir em definitivo a atual Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
O TC decidiu também não se pronunciar sobre a nova fórmula de atualização do valor das pensões por não ter elementos suficientes. Recorde-se que o Governo pretende, a partir de 2015, aplicar um novo factor de atualização do valor das pensões, fazendo-as depender de fatores como a inflação, o aumento da esperança de vida, a situação financeira do sistema pensionista e a evolução demográfica e económica.