Constitucionalista defende que "não havia justificação" para o Governo decretar estado de calamidade pública
Em declarações à TSF, Licínio Lopes Martins, especialista em Direito Constitucional e Administrativo, argumenta que este regime de exceção tem impactos "muito alargados" para a situação em casa e assinala que os municípios perderiam o direito ao pagamento dos seguros
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O especialista em Direito Constitucional e Administrativo Licínio Lopes Martins entende que "não havia justificação", neste momento, para que o Governo declarasse estado de calamidade por causa dos incêndios, sublinhando que a medida teria "consequências muito alargadas".
A discussão sobre a necessidade de decretar ou não estado de calamidade pública perante a realidade dos fogos adensou-se nos últimos dias: ao passo que alguns autarcas apelavam à medida para agilizar os apoios à população afetada, outros entendiam que esta não era a melhor via. O primeiro-ministro acabou por decidir, na quinta-feira, que não havia necessidade para tal.
Em entrevista à TSF, Licínio Lopes Martins, também professor na Universidade de Coimbra, sublinha que a situação de calamidade pode implicar um conjunto de restrições, que afetam a propriedade privada, a requisição civil, o contexto laboral e até a lei da contratação pública, bem como a isenção da intervenção do Tribunal de Contas. Entende, por isso, que estes impactos são "muito alargados" para a situação em causa.
No caso, tendo em conta aquilo que está em causa, que é o apoio às pessoas, não se justificava essa declaração, com esses efeitos tão alargados
Quanto muito, o especialista afirma que esta declaração poderia ter sido feita antes. Ressalva, contudo, que, do ponto de vista da lei de bases da proteção civil, "não havia justificação para o efeito".
"Se os meios de proteção civil e as autoridades estavam apetrechados na medida das possibilidades de socorrer, qual era a vantagem da declaração da situação de calamidade pública?", questiona.
Sobre o apoio necessários às populações afetadas pelas chamas, Licínio Lopes Martins admite que o estado de calamidade "poderá ter a vantagem de um mais rápido socorro às pessoas do que propriamente o seguro", mas considera que o Executivo poder ser igualmente célere e eficaz, sem recorrer a este regime de exceção. E explica que, caso essa tivesse sido a via seguida, muitos municípios perderiam o direito ao pagamento dos seguros.
"Não deve haver duplicação de proteção", argumenta.