Paulo Otero e Jorge Bacelar Gouveia são unânimes: a ser aprovado, o diploma fere o princípio da igualdade entre funcionários públicos.
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Paulo Otero, professor de direito administrativo e Constitucional, considera que tudo vai depender da redação final do diploma. O constitucionalista explica que para passar no Tribunal Constitucional a lei só poderá entrar em vigor no próximo ano devido à chamada lei-travão, mecanismo que na Constituição proíbe a apresentação de medidas que levem ao aumento de despesa não orçamentada.
Mas há ainda outro problema mais grave que pode ser levantado: a igualdade de tratamento entre funcionários públicos.
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"À luz do princípio da igualdade, privilegiar os professores em relação aos restantes funcionário públicos significa que a lei é materialmente inconstitucional", refere.
Também Jorge Bacelar Gouveia acha "estranho, senão inconstitucional", considerar apenas certo grupo profissional dentro da função pública. "Não há razão para que não haja progressão em todos os grupos da função pública porque não há filhos nem enteados", sublinha."É uma violação grosseira do princípio da igualdade", frisa.
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Bacelar Gouveia diz ainda que a aprovação na especialidade do diploma que repõe o pagamento do tempo integral de serviço aos professores poderá ser "uma vitória de pirro", já que no próximo ano a despesa terá que estar prevista no Orçamento do Estado e ele pode não ser aprovado.
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No entanto, tanto um como outro constitucionalista sublinham que a fiscalização preventiva do diploma só poderá ser pedido pelo Presidente da República. O governo ou um grupo de deputados poderá pedir ao Tribunal Constitucional (TC) apenas a fiscalização sucessiva o que, segundo Bacelar Gouveia, " poderá demorar 1 ou 2 anos a ser decidido" pelo TC.