Apoio do Estado só será atribuído aos cuidadores em situação de pobreza.
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Os cuidadores informais em situação de pobreza vão ter direito a um subsídio de apoio do Estado de entre 248 a 343 euros. O valor do subsídio é calculado de modo a que o cuidador e a pessoa que é cuidada tenham um rendimento conjunto não inferior a um Indexante de Apoios Sociais (IAS): 438,81€.
De acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, o valor mínimo do subsídio será de 248,20 euros e o valor máximo será de 343,50 euros. Este novo subsídio será pago às pessoas que já dispõem de subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau, pelo que o montante do apoio será ditado pela diferença entre o IAS e a prestação que já é recebida.
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Segundo o Jornal de Notícias , para quem recebe subsídio de apoio a terceira pessoa, a nova prestação será de 328€; para quem recebe complemento de dependência de 2.º grau, o valor será no máximo, 259€; e no caso de pessoas temporariamente incapacitadas, que tenham complemento de dependência de 1.º grau, o subsídio irá até aos 343,50€.
Os projetos-piloto de apoio aos cuidados informais poderão agora arrancar a partir de dia 1 de abril em 30 concelhos do país.