Dádivas de sangue: orientação sexual já não é critério de exclusão. Saiba o que muda
A partir desta sexta-feira, passa a vigorar uma diretiva de "não-discriminação" da pessoa dadora, e todos os candidatos devem ser informados sobre os comportamentos de risco de forma pedagógica.
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A norma atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para dádivas de sangue refere que os dadores devem ser esclarecidos e informados, "de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infeccioso e as suas formas de prevenção".
"A avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação", redefine a DGS.
Os períodos de suspensão da dádiva tornam-se ainda iguais para todas as pessoas. Outra das alterações estabelecidas é que o candidato deixa de ser o dador de sangue e passa a ser a pessoa dadora.
A revisão da norma surge na sequência de o secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, ter determinado a constituição de um grupo de trabalho para rever a norma da dádiva de sangue, no que se refere aos critérios de inclusão e exclusão de dadores por comportamento sexual.
A polémica teve origem numa denúncia feita por um homem que disse ter sido discriminado quando tentou dar sangue a 23 de janeiro, no posto fixo de doação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação em Lisboa, numa altura em que a instituição fez um apelo às dádivas devido à escassez de reservas.
O Bloco de Esquerda também revelou ter recebido várias denúncias de "persistente recusa das dádivas de sangue de homens que fazem sexo com homens". A Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual, Trans e Intersexo (ILGA) fez eco das mesmas queixas e adiantou que os números não eram "residuais".
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A DGS explica que as transformações surgem após o estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) sobre "Comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores: critérios de inclusão e exclusão de dadores por comportamento sexual". A autoridade de saúde diz ainda que foi "auscultada a sociedade civil no âmbito de um processo inclusivo e participativo".
A norma atualizada entra em vigor esta sexta-feira, mas a DGS reserva um período de tolerância de três meses para a transição e atualização do questionário e do manual de triagem clínica de dadores.
Todos os Serviços de Sangue passam a ter de disponibilizar "informação e formação a todos os profissionais qualificados envolvidos na seleção de pessoas candidatas à dádiva de sangue".