Os dadores de sangue vão passar a ter direito a um seguro, segundo o Estatuto do Dador de Sangue que foi hoje publicado em Diário da República.
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De acordo com a legislação, o seguro do dador é um dos direitos consagrados neste estatuto, que enumera ainda, entre outros, a isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor, bem como a possibilidade deste se ausentar nas suas atividades profissionais, a fim de dar sangue.
No capítulo dos deveres do dador de sangue, o estatuto refere que este «deve observar as normas técnicas e científicas previamente estabelecidas, tendo em vista a defesa da sua saúde e a do doente recetor».
No entanto, ouvido pela TSF, o presidente da Federação das Associações de Dadores de Sangue em Portugal lamentou que o Ministério da Saúde não tenha encontrado, até ao momento, uma seguradora interessada.
Contactado pela TSF, o Ministério da Saúde remeteu esclarecimentos para o Instituto Português do Sangue.
A lei do Estatuto do Dados de Sangue, que foi promulgada pelo Presidente da República a 10 de agosto, entra em vigor na terça-feira.