Existe consenso sobre a proposta do Governo que garante à pessoa com deficiência o maior grau de autonomia possível. Caem os institutos da interdição e da inabilitação
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O Parlamento debateu esta manhã uma proposta do Governo que cria o "regime do maior acompanhado", substituindo o atual regime de "inabilitação", que de acordo com os dados apresentados pela ministra da Justiça, nos últimos dois anos, apenas foram solicitados por cem pessoas.
"A inabilitação era muito pouco usada. Nos últimos dois anos foram cem casos, cem casos na sociedade portuguesa é absolutamente insignificante e não faz nenhum sentido", disse Francisca Van Dunem, durante o debate em que elogiou o novo modelo como sendo "um passo de gigante relativamente ás necessidades de muitos cidadãos portugueses".
A proposta foi aprovada na generalidade com as abstenções do PSD e do CDS e com os apelos da esquerda parlamentar para que sejam criados mecanismos de apoio e acompanhamento à tomada de decisão no caso, por exemplo, de pessoas com deficiência, se inclui no diploma o apoio a redes de acompanhamento informal e se está prevista a formação e monitorização do desempenho de pessoas que acompanham estas pessoas, como propõe o BE numa recomendação hoje também aprovada.
"O Governo não só criou este mecanismo de apoio à vida independente como está disponível para aprofundar os mecanismos no sentido de que esta reforma venha a ser uma reforma com êxito", garantiu a ministra da Justiça.
A ministra defendeu que a proposta "interfere com uma realidade que afeta milhares de portugueses que não têm formas institucionais de expressar a sua vontade e que em muitos casos não conseguem fazer com que ela seja respeitada num momento futuro, num momento em que têm a capacidade diminuída".
Francisca Van Dunem explicou ainda que o "regime do maior acompanhado" apenas admite a representação da pessoa vulnerável nos casos que esta "não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar".
Pelo caminho ficou mais uma vez uma proposta do CDS para garantir que quem fosse condenado por violência contra familiar não pudesse herdar bens dessa pessoa.