De volta ao confinamento. Tudo o que (não) pode fazer neste "fim de semana grande"
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A partir desta sexta-feira, o país volta a recolher-se e os portugueses são chamados a participar num confinamento parcial. As restrições, que procuram contrariar o contágio da Covid-19 durante o período alargado entre o fim de semana e o feriado, estarão em vigor até a próxima quarta-feira, dia 2 de dezembro. Esta é a lista de tudo aquilo que, por agora, não pode fazer. Mas para a semana há mais!
Existem restrições distintas, conforme o grau de risco de pandemia de cada município.
Confira aqui qual o grau de risco do seu concelho
Medidas em vigor em todo o país:
- Proibido circular entre concelhos das 23h de 27 de novembro (sexta-feira) às 5h de 2 de dezembro (quarta-feira)
- Tolerância de ponto e suspensão das aulas no dia 30 de novembro (segunda-feira)
Medidas para os concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado:
- Proibido circular na via pública entre as 23h e as 5h
- Proibido circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13h e as 5h
- Proibido circular na via pública no feriado de 1 de dezembro (terça-feira) entre as 13h e as 5h
- Estabelecimento comerciais encerrados a partir das 15h no dia 30 de novembro (segunda-feira)
- Estabelecimentos comerciais abertos a partir das 8h e encerrados a partir das 13h no fim de semana
(exceto farmácias; clínicas e consultórios; estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2; bombas de gasolina; restaurantes podem manter-se abertos apenas para entregas ao domicílio)
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Medidas para os concelhos de risco elevado:
- Proibido circular na via pública entre as 23h e as 5h
- Estabelecimentos comerciais encerrados a partir das 22h (exceto restaurantes e equipamentos culturais, que encerram pelas 22h30)
- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório
- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Exceções às restrições de circulação :
- Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração (emitida pela entidade empregadora ou equiparada ou pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou um compromisso de honra, no caso dos trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas)
Estão dispensados de apresentar declaração: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social; agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais; ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa; pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais).
- Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias)
- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco
- Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes
- Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais
- Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia
- Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2
- Deslocações para urgências veterinárias
- Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa
- Deslocações por outros motivos de força maior
- Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas
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