DECO diz que multas das empresas concessionárias dos parquímetros são ilegais
De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor, o Governo ainda não publicou uma portaria que regulamente a atividade dos funcionários que fiscalizam essas concessões.
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A DECO emitiu um parecer para uma empresa de parquímetros no Porto mas considera que, em abstrato, esta situação pode ser extrapolada para todo o país.
A Associação de Defesa do Consumidor ressalva que não há ilegalidade na concessão e exploração de parquímetros, mas quem fiscaliza não está habilitado para o fazer. Os funcionários das empresas concessionárias teriam de ser equiparados a agentes de autoridade administrativa e ainda não o são.
Em entrevista à TSF, André Regueiro da DECO diz que falta uma portaria que venha dar corpo ao decreto-lei que regulamenta esta atividade e que data de 2014.
Em abstrato, diz o especialista da DECO, em qualquer ponto do país em que não seja uma autoridade policial a aplicar a multa, o automobilista pode sempre abster-se de pagar.
Na semana passada, num parecer enviado à agência Lusa, também a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sublinhou que as empresas concessionárias de estacionamento, por falta de regulamentação, não são entidades fiscalizadoras e, por conseguinte, não podem levantar autos de contra ordenação.
No fim de semana, a concessionária do estacionamento do Porto admitiu retirar dos avisos deixados aos infratores a referência à possibilidade de uma contraordenação caso a pessoa não salde o valor em dívida.