"É preciso acabar com a ideia de que as telecomunicações são um luxo", diz o diretor jurídico da Deco à TSF.
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Recomendações são boas, mas não chegam. A Deco quer que o Governo obrigue as operadoras de telecomunicações a conterem os aumentos abaixo da inflação e quer uma lei que o garanta. A maioria dos contratos permite aumentos ao ritmo da inflação.
"É preciso acabar com a ideia de que as telecomunicações são um luxo", é o ponto de partida de Paulo Fonseca, coordenador jurídico da Deco, para defender que "tal como faz na água ou na luz, o Governo tem de legislar para impedir as empresas de telecomunicações de aumentarem temporariamente os preços".
Em declarações à TSF, Paulo Fonseca, pede que "houvesse uma medida do ponto de vista legislativo, e podem ser adotadas medidas temporárias, que impedissem os operadores, neste caso, de fazer uma atualização de acordo com as taxas de inflação".
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"Estamos a falar de pacotes que podem ter 24 euros, mas podemos estar a falar de pacotes que têm centenas de euros. Nisto, o impacto da inflação pode ser bastante drástico e importante. E não podemos esquecer um pormenor fundamental: as comunicações eletrónicas são um serviço público essencial, como é a energia ou a água", explica o diretor jurídico da Deco.
O período de fidelização que as operadoras de telecomunicações impõem aos consumidores é um problema básico a resolver, no ponto de vista da Deco: "Continuamos a não discutir o problema na sua base que é resolver este problema da fidelização, sobretudo quando é desproporcional àquilo que o consumidor está efetivamente a beneficiar. Os consumidores continuam a pagar rendimentos mínimos aos operadores que lhe mantêm a sustentabilidade e que é a garantia do seu próprio negócio, porque não podem sair dos contratos que são presos a esta fidelização."
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Há situações que foram resolvidas pela nova lei das telecomunicações, publicada em agosto deste ano, nomeadamente em casos de doença grave ou desemprego.
"Foi uma reivindicação da Deco e que efetivamente foi acolhida na nova lei das comunicações, que transpõe o código europeu das comunicações eletrónicas, que dizia respeito às situações em que o consumidor está numa situação de desemprego, que tem perda de rendimentos, e que esta situação lhe dá a possibilidade de rescindir sem que tenha de pagar a penalização por quebra do período de fidelização", refere o diretor da Deco.
Segundo Paulo Fonseca, estas situações não estavam previstas e eram "avaliadas caso a caso pelas operadoras", nas quais "muitas vezes as operadoras não queriam resolver".
A lei em causa é a Lei n.º 16/2022, publicada em Diário da República a 16 de agosto de 2022, na qual se transpõe as diretivas europeias. No artigo 137.º, onde se regula a "suspensão e caducidade dos contratos", prevê-se que os contratos com as operadoras ficam suspensos quando, da parte do consumidor, existe "perda do local onde os serviços dão prestados", "alteração de residência para fora do território nacional", "ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão", "ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa" e "situação de desemprego ou baixa médica".
No segundo ponto do artigo legislativo garante-se que "a suspensão mantém-se durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma" e no quarto prevê-se que se a situação "se prolongar por mais de 180 dias origina a caducidade do mesmo, a requerimento do titular do contrato".
Estas situações de suspensão e caducidade, como se explica na lei, "não originam quaisquer encargos para o titular do contrato, nomeadamente encargos relacionados com a cessação antecipada do contrato".
No entanto, a lei "entra em vigor 90 dias após a sua publicação", ou seja, em meados de novembro.