Deliberação aponta falhas na relação com acionista para despedir Ourmières e Beja da TAP
Documento assinado pela Parpública e pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças refere que ambos falharam ao subscrever o acordo de saída de Alexandra Reis sem convocar uma assembleia-geral ou comunicar com as Finanças.
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A fundamentação que o Estado seguiu para despedir com justa causa a ex-CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener, e o presidente do Conselho de Administração, Manuel Beja, indica que ambos quebraram "relações de integridade, lealdade, cooperação, confiança e transparência com o acionista" no processo que levou à saída de Alexandra Reis e que a participação do ex-ministro Pedro Nuno Santos não os iliba.
Os argumentos constam de uma deliberação assinada pela Parpública e pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), acionistas públicos da companhia aérea, e são revelados esta quarta-feira pelo Jornal Económico, que teve acesso ao documento que refere "violações graves da lei e dos estatutos" por parte dos dois antigos responsáveis.
No documento pode ler-se que Manuel Beja terá violado a lei e os estatutos ao subscrever o acordo de saída de Alexandra Reis, que acabou por receber meio milhão de euros, sem ter pedido que fosse convocada uma assembleia-geral ou ter reportado a situação ao ministério das Finanças.
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A Ourmières-Widener são atribuídas as mesmas falhas, acrescentando-se que também violou as normas ao "por sua iniciativa ter iniciado e conduzido o processo" que levou à saída de Alexandra Reis.
Assinada a 12 de abril, a deliberação indica que, apesar de o então ministro das Infraestruturas Pedro Nuno Santos ter autorizado o pagamento de meio milhão de euros de indemnização a Alexandra Reis - e de o então secretário de Estado também conhecer o processo -, tal não exclui a "imputabilidade individual" de Ourmières-Widener e Beja.
"Desse conhecimento e dessa aprovação resultou apenas a anuência quanto ao valor a final convencionado, não existindo evidência do conhecimento daqueles então membros do Governo sobre o teor, em concreto, do clausulado do acordo, ao que a acresce que a sua intervenção foi sempre baseada na informação que lhes foi prestada pela CEO", refere o documento.
Acrescenta-se ainda que a mediação do processo por parte de "consultores jurídicos mandatados pela CEO para o efeito" também não exclui de responsabilidades os visados, dado que tinham de conhecer regras e leis aplicáveis.
Na argumentação é também indicado que a função acionista nas empresas públicas do Estado é "exclusivamente" exercida pelo responsável governamental pelas Finanças - no caso, o ministro Fernando Medina -, ainda que deva existir articulação com o ministro responsável pelo setor de atividade, que à data era Pedro Nuno Santos.