De acordo com a DGS, mantêm-se as regras em vigor e no Natal e no Ano Novo nada muda para os que vivem em lares e queriam passar estas datas fora da instituição.
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Questionada pela TSF, a DGS adianta que as normas e orientações a aplicar são as que já estão em vigor desde o início de novembro.
De acordo com a norma da Direção Geral de Saúde, quando um residente sai da instituição por um período inferior a 24 horas, não é necessária a realização de teste, nem isolamento profilático no regresso.
Se a deslocação ao exterior for superior a um dia, só estão dispensados do isolamento profilático e da realização de teste os residentes que foram dados como recuperados da infeção nos últimos seis meses. Já os que tenham a vacinação completa há mais de 14 dias, só precisam de apresentar um teste negativo.
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A orientação da DGS que define os procedimentos para as Estruturas Residenciais para Idosos e para Unidades de Cuidados Continuados Integrados estabelece que nas visitas aos lares é obrigatório apresentar um teste negativo ou o certificado de teste ou de recuperação, o certificado de vacinação não é suficiente.
No ano passado, todos os que vivam em lares, não tinham sido infetados com Covid nos últimos 90 dias e que foram passar o natal a casa ficaram obrigados a cumprir 14 dias de isolamento no regresso às instituições.
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