Para António Cluny, antigo presidente dos Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, a diretiva pode pôr em causa a transparência do processo, mas não a autonomia dos magistrados.
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"Para mim não há um problema nem de autonomia interna nem de autonomia externa. Não é um problema, não está em causa a autonomia interna nem externa." É António Cluny, antigo presidente dos Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, que o defende.
Para o magistrado, a diretiva pode pôr em causa a transparência do processo, mas não a autonomia dos magistrados. "Um magistrado, sempre que recebe uma ordem ilegal, pode e deve recusar essa ordem", defende, e ainda concretiza: "O nosso estatuto impõe a obrigação - não só o direito, mas a obrigação - de recusar ordens ilegais."
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António Cluny acredita que, caso isso não aconteça, fica em causa uma "importante vertente do processo penal, que é a sua própria transparência e a irresponsabilidade dos magistrados que intervêm no processo".
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"É nesse contexto que existe a norma contida no estatuto do Ministério Público, que necessita de um desenvolvimento atualizante no Código de Processo Penal."
O antigo presidente dos Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público é ainda defensor de que o poder político deve mudar o Código de Processo Penal.
"Compreendo que a diretiva da PGR visa resolver um problema, que é este ato entre a entrada em vigor do novo estatuto e a necessidade de atualização do Código de Processo Penal, mas a única maneira de finalmente a questão ser resolvida é uma alteração do Código de Processo Penal. Espero que o poder político que tem a responsabilidade de legislar e de assumir o seu papel nesta matéria, com toda a calma e tranquilidade, o possa fazer o mais brevemente possível."
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