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Já apanhou alguma multa por excesso de velocidade? Sabia que também pode ser sancionado caso esteja a andar devagar demais? Basta consultar os artigos 26 e 27 do Código da Estrada.
Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. Se for o caso, os infratores podem ter de pagar uma coima que vai de 60 a 300 euros. É considerada uma contraordenação leve.
Na autoestrada, a não ser que o volume de tráfego assim o justifique, os condutores não podem andar a menos de 50 km por hora, as multas são na mesma proporção das anteriores, vão dos 60 aos 300 euros.