Autoridade da Concorrência alerta que a porta está aberta para que os consumidores avancem para tribunal.
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Os consumidores prejudicados com a violação da legislação da concorrência pela EDP Produção, entre 2009 e 2013, podem pedir uma indemnização à empresa.
O aviso é da Autoridade da Concorrência (AdC) nos esclarecimentos extra que faz à decisão conhecida esta quarta-feira de condenar a EDP Produção ao pagamento de uma coima de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante no mercado de Portugal Continental durante cinco anos.
Numa das várias "perguntas e respostas", lidas pela TSF, que a AdC faz para esclarecer o caso o regulador recorda que apesar da coima ser de 48 milhões de euros "a estimativa de prejuízos para os consumidores chega aos 140 milhões de euros".
Sublinhando que as sanções que aplica não têm como objetivo compensar todos os danos mas apenas "punir violações" da lei nesta área e "dissuadir as empresas de futuras infrações", a Autoridade da Concorrência alerta que os consumidores também podem recorrer aos tribunais para serem compensados pelos prejuízos.
Consumidores podem usar decisão do regulador
A AdC cita uma lei de 2018 que transpôs para Portugal uma diretiva europeia que permite que "perante uma decisão condenatória da AdC uma empresa enfrente não só o pagamento da coima mas também a possibilidade de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorra aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento".
O regulador diz mesmo que a decisão que agora fechou constitui, em tribunal, "um importante instrumento no acionar das ações indemnizatórias".
Consumidores duplamente penalizados
A AdC é, aliás, muito clara a dizer que a prática ilegal da EDP Produção permitiu à empresa receber compensações públicas mais elevadas e aumentou, em paralelo, no final da cadeia, "as tarifas incluídas nos preços da energia elétrica pagos pelos consumidores finais", num comportamento "duplamente lesivo" para os clientes.
"Estima-se que a prática da EDP Produção tenha gerado para o sistema elétrico nacional e, portanto, para os consumidores, um dano de cerca de 140 milhões de euros".
A coima agora aplicada, uma das mais altas já decididas pelo regulador da concorrência contra uma empresa individualmente, foi calculada com base num máximo de 10% sobre o volume de negócios da empresa, mas também tendo em conta "a gravidade da infração, a natureza e a dimensão do mercado afetado pela infração, a duração da infração e a colaboração prestada à AdC até ao termo do procedimento".
Recorde-se que já na última grande condenação decidida contra empresas pela Autoridade da Concorrência, contra 14 bancos por excessos na área do crédito, se colocou a hipótese de os clientes pedirem indemnizações pelos prejuízos que tiveram.
https://www.tsf.pt/portugal/economia/interior/cartel-no-credito-deco-prepara-acao-coletiva-contra-os-bancos-11288598.html