Tudo depende de a quem, no fundo, pode chegar a mensagem.
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Posso apelar ao voto num partido, através do Facebook, no dia de reflexão ou mesmo no dia da própria eleição? A resposta não é linear: tudo dependente das definições de privacidade.
Num comunicado sobre o que fazer nestas eleições europeias a Comissão Nacional de Eleições (CNE) recorda que como é habitual é proibido praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio na véspera e no dia da eleição.
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Ou seja, como se lê na lei, fazer qualquer atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, "nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade".
"A proibição abrange qualquer tipo de propaganda", mas o comunicado tem um ponto específico dedicado ao Facebook: a CNE considera que também é um ilícito de propaganda na véspera e no dia da eleição a atividade de propaganda registada em 'páginas' e 'grupos abertos'.
Por outro lado, até aquilo que colocamos na nossa cronologia do Facebook pode violar a lei se apelar ao voto neste ou naquele partido e se a privacidade predefinida da conta do utilizador definida vá além da rede de "amigos" e "amigos dos amigos".
A CNE dá mesmo exemplos: a regra é violada "quando se permite que qualquer pessoa, incluindo, as que não estão registadas no Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal)" ou "quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social)".
Segundo a lei fazer propaganda no dia da eleição ou no anterior por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94 euros.