Despacho urgente vai seguir para a Europol, Interpol, PSP e Polícia Judiciária.
Corpo do artigo
A juíza que condenou o ex-banqueiro João Rendeiro a dez anos de cadeia emitiu esta quarta-feira um despacho, com caráter de urgência, para a emissão de mandados internacionais de captura, avança a SIC.
O despacho está a ser formalizado e segue depois para polícias como a Europol, Interpol, PSP e Polícia Judiciária, com o objetivo de obrigar Rendeiro a cumprir prisão preventiva.
João Rendeiro recusa-se a regressar a Portugal para comparecer em tribunal na próxima sexta-feira e fugiu mesmo da Europa. O ex-presidente do Banco Privado Português (BPP), condenado esta terça-feira a prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, diz que não pretende regressar ao país por se sentir injustiçado e vai recorrer a instâncias internacionais.
Num artigo publicado no seu blogue Arma Crítica, João Rendeiro revela que já pediu ao advogado para comunicar a decisão à justiça portuguesa e diz que se tornou "bode expiatório de uma vontade de punir os que, afinal, não foram punidos".
14171597
"É uma opção difícil, tomada após profunda reflexão. Solicitei aos meus advogados que a comunicassem aos processos e quero por esta via tornar essa decisão pública", escreve.
O ex-presidente do BPP, que na terça-feira foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, lembra que já num outro processo em que tinha sido condenado a pena suspensa por falsificação de documentos e falsidade informática o Tribunal da Relação acabou por tomar uma "decisão inesperada" ao reverter a pena para oito anos de prisão efetiva.
Na origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de ser público que a instituição liderada por João Rendeiro estava numa situação grave.
Também neste processo estavam acusados os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital. O primeiro foi condenado a três anos de prisão e o segundo a dois anos e seis meses de prisão.
O tribunal decidiu que os ex-gestores do BPP terão ainda de pagar 225 mil euros por danos patrimoniais e 10 mil euros por danos morais a Júlio Mascarenhas.