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Num acórdão, citado pelo jornal Público, o tribunal da Relação do Porto indicou que o «trabalhador pode esquecer as agruras da vida com o álcool».
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Uma empresa de Oliveira de Azeméis foi obrigada pelo Tribunal da Relação do Porto a reintegrar um trabalhador que tinha sido despedido por trabalhar alcoolizado, noticiou o jornal Público.
Num acórdão, o tribunal lembrou à empresa que não tem normas internas sobre o consumo de álcool e aconselhou a empresa a fixar a taxa de 0,5 g/l de álcool no sangue «para evitar que todos se despeçam em caso de tolerância zero».
Este tribunal do Porto, recordou ainda que a recolha de lixo não é um trabalho agradável e alegou que o trabalhador «pode esquecer as agruras da vida com o álcool e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões».
Os juízes argumentaram ainda que o público servido até pode considerar que «aquele trabalhador alegre é muito produtivo e é um excelente e rápido removedor de eletrodomésticos».
O acórdão lembra ainda que as leis laborais não versam sobre os estados de alma do trabalhador e que portanto «não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não pode ser feito com o empregado a pensar no que quiser com ar mais satisfeito ou carrancudo» e até «um pouco tonto».
De acordo com este jornal, a situação que envolveu este trabalhador da empresa de gestão de resíduos Greendays aconteceu no Dia dos Namorados.
A empresa alegou que o funcionário «incorreu de forma culposa em gravíssima violação das normas de higiene e de segurança no trabalho».