Empresas passam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente do regime.
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As empresas vão ter mais tempo para entregarem a declaração do IVA e procederem ao pagamento do imposto, segundo um despacho agora publicado, que alarga também os prazos para o cumprimento de várias outras obrigações fiscais.
A necessidade de conferir previsibilidade aos contribuintes e de lhes dar mais tempo levou o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a avançar com um despacho que ajusta o calendário fiscal do que resta de 2020 e dos primeiros meses de 2021, mantendo a filosofia de flexibilização do calendário observada ao longo deste ano por causa da pandemia de Covid-19.
Ao abrigo deste calendário fiscal de 2020/2021 - que contempla os contributos e sugestões da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) -, as empresas passam a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA.
"Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês", refere o diploma.
Já quando esteja em causa o regime trimestral, "as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês" acrescenta o despacho determinando que "a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA".
Refira-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
O calendário fiscal previsto no despacho alarga ainda até ao dia 25 de fevereiro o prazo para a entrega da Modelo 10 (habitualmente termina em 10 de fevereiro) e prevê que até 31 de março de 2021 sejam aceites faturas em PDF.
O despacho prevê ainda que a obrigação de entrega da IES/DA (Informação Empresarial Simplificada) "seja disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir 01 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no prazo legalmente previsto (até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do período de tributação)" e que as obrigações de entrega da Modelo 22 (declaração de IRC) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento "sejam disponibilizadas para submissão no Portal das Finanças, no máximo, a partir de 01 de março de 2021".
Relativamente aos inventários, o calendário 2020/2021 agora fixado determina que a estrutura do ficheiro através do qual estes devem ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entre apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021 a efetuar até 31 de janeiro de 2022.
O cumprimento das obrigações fiscais ao abrigo do calendário previsto neste despacho não implicará quaisquer acréscimos ou penalidades.
Empresários pedem ajudas a fundo perdido
Em declarações à TSF, o presidente da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, Jorge Pisco, classifica esta medida como positiva embora, admita, não resolva os problemas dos empresários.
"Não é um apoio, é uma moratória que o Governo está novamente a apresentar e que vem ao encontro do agravamento da situação que os micro e pequenos empresários têm vindo a sofrer", sublinha o representante, reforçando que "pode ajudar a adiar o pagamento de encargos".
Jorge Pisco defende que o Governo deve ir mais longe no apoio às micro, pequenas e médias empresas, reafirmando a necessidade de criar condições para que estas possam ter outro desafogo financeiro.
O representante dos empresários defende um "fundo de tesouraria, a fundo perdido, para poder ajudar a disponibilizar fundos para as empresas, que estão completamente descapitalizadas".
Este fundo, "com juros a zero e um período de carência alargado, é fundamental", realça Jorge Pisco, que diz já ter apresentado essa proposta ao Governo desde março. "É uma medida que consideramos imperiosa e urgente."
Bastonária saúda flexibilidade
O Governo contou com o parecer da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas para a elaboração das novas regras. À TSF, a bastonária Paula Franco sublinha a importância do ajustamento destes prazos em tempos de pandemia.
"Este alargamento de prazos do IVA, que era o mais importante neste momento, o mais próximo, era importantíssimo para dar alguma folga de tempo e alguma flexibilidade", explica. A este alargamento pode ainda juntar-se o "justo impedimento que pode ser aplicado caso os contabilistas ou empresários estejam infetados ou isolamento profilático, para afastar mais as declarações", algo que permite, ainda assim, um "planeamento em termos da receção dos documentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais".
O despacho publicado esta terça-feira prevê ainda o alargamento de obrigações como a "IES, Modelo 22 ou Modelo 10", que são anuais.
"Era importantíssimo definir já o que é que o Governo iria fazer para podermos começar a planear o fecho de contas das empresas", algo "importantíssimo" dada a "ainda maior" importância das contas das empresas, "fundamentais para os apoios e incentivos que existam".
As alterações ao calendário fiscal podem ser consultadas no site da Autoridade Tributária.