O ministro da Economia, Siza Vieira, assegurou que as empresas que não fecharam por opção também podem ter acesso ao regime de lay-off.
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O Governo pretende simplificar o regime de lay-off para que as empresas possam ter acesso ao mecanismo que permite reduzir o horário de trabalho ou suspender contratos de trabalho, neste caso durante a pandemia do novo coronavírus.
Depois de reunir com os parceiros sociais, o ministro Siza Vieira explica que as "empresas que viram a sua atividade encerrada por via de uma decisão administrativa ou pelo decreto do estado de emergência" também podem aceder ao lay-off.
O ministro da economia explica que a "retribuição de compensação correspondente a ⅔ do salário líquido" e, no caso de redução de horário, o trabalhador tem direito a receber remuneração por inteiro das horas que trabalha e ⅔ do restante salário, ou seja, das horas em que vai deixar de trabalhar.
O Governo pretende que as empresas tenham acesso ao mecanismo o "mais rapidamente possível e deixa um alerta: as empresas que utilizarem o lay-off "não podem fazer despedimentos coletivos nem extinções de postos de trabalho" durante o tempo em que este regime está ativo.
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Para aceder ao lay-off, as empresas devem apresentar formulários identificando os trabalhadores em causa, e os trabalhadores só precisam de uma declaração subscrita pela gerência e um contabilista certificado a dizer que se encontra nas condições previstas na portaria.
Declarações após Reunião da Comissão Permanente de Concertação Social https://t.co/V0K5as67ut
- República Portuguesa (@govpt) March 23, 2020