Se os trabalhadores registarem febre podem ser impedidos de entrar no local onde exercem a profissão.
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As empresas têm autorização para medir a temperatura aos trabalhadores antes destes entrarem no local de trabalho. A medida consta do decreto-lei n.º 20/2020, publicado esta sexta-feira em Diário da República, e entra em vigor a partir de sábado.
Se os trabalhadores registarem febre, de acordo com este decreto podem ser impedidos de entrar no local onde exercem a profissão. O decreto estabelece ainda que é expressamente proibido associar o registo do valor da temperatura à identidade da pessoa, exceto se a mesma autorizar.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados, a 24 de abril, tinha considerado que as entidades empregadoras não poderiam recolher nem registar a temperatura corporal dos trabalhadores. No dia seguinte, o Ministério do Trabalho, em comunicado, fez saber que a medida poderia avançar desde que não se fixassem registos.
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