
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Global Imagens
Na sua deliberação sobre o caso das imagens em bruto da manifestação de 14 de novembro vistas pela PSP, a ERC não atribui responsabilidades individuais na cedência destas imagens.
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A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) recomendou à RTP que crie «normas que norteiem o acesso das entidades externas a imagens e sons» que não tenham sido emitidos.
Na sua deliberação sobre o caso do visionamento das imagens em bruto da manifestação de 14 de novembro, a ERC não atribuiu responsabilidades individuais na cedência destas imagens não tendo sido referidos o nome de Nuno Santos, ex-diretor de informação da RTP.
Esta deliberação aprovada por três dos cinco membros da ERC na quarta-feira e divulgada esta quinta-feira, esta entidade aconselha ainda a melhorias diversas nas diversas estruturas da televisão pública, nomeadamente na direção de informação.
Para a ERC, são necessárias normas com o objetivo de valoriza o princípio da não cedência de materiais jornalísticos a terceiros, salvaguardando os casos excecionais previstos na lei.
No entender do regulador, esta cedência só aconteceu porque não existiam normas internas verdadeiramente universais e inquestionáveis para todos os que lidam com fontes, jornalistas e não-jornalistas.
A ERC considera ainda que o jornalista tem sempre a hipótese de decidir se o material que recolheu deve ou não beneficiar do sigilo profissional antes de o colocar em servidores internos e à disposição dos colaboradores da RTP.
Por isso, o regulador recomenda que o conteúdo jornalístico considerado sigiloso não fique à disposição de outros colaboradores da televisão pública.