Aprovada descida de 2,2% nas tarifas transitórias de gás natural para baixo consumo
Nova tarifa vigora a partir de 1 de outubro de 2019.
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O regulador energético aprovou hoje uma descida de 2,2% nas tarifas e preços regulados de gás natural para clientes com consumo anual inferior ou igual a 10.000 metros cúbicos, foi anunciado.
"As tarifas transitórias de venda a clientes finais com um consumo anual de gás natural inferior ou igual a 10.000 m3 [metros cúbicos], que abrange os consumidores domésticos e serviços, a vigorar a partir de 01 de outubro de 2019, observam as seguintes variações: -2,2%", lê-se no comunicado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) hoje divulgado.
Estas tarifas transitórias vão vigorar entre 1 de outubro e 30 de setembro de 2020.
De acordo com o regulador, estas variações aplicam-se a cerca de 280 mil consumidores "que permanecem no comercializador de último recurso e que representa cerca de 3% do consumo total nacional".
Por outro lado, os consumidores com tarifa social vão beneficiar de um desconto de 31,2% "sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais".
Já no que se refere às tarifas de acesso às redes, que são "pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e incluídas nas tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso e dos comercializadores em mercado", a descida é de 6,8% para baixa pressão com consumo anual igual ou inferior a 10.000 m3 e de 21,9% para baixa pressão com consumo anual superior a 10.000 m3.
Por último, para os clientes com consumos de média pressão a redução é de 24,8% e de 26,2% para os de alta pressão.