Escolas podem proibir uso de telemóveis aos alunos do 3.º ciclo, diretores falam em "medida justa"
Em declarações à TSF, Filinto Lima refere que esta "autonomia dada às escolas" para decidir vai facilitar o controlo do uso de telemóvel nos recreios
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O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas admite que haverá muitas escolas que vão alargar a proibição do uso de telemóveis aos alunos do 3.º ciclo, ou seja, do 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade. O Ministério da Educação justifica a possibilidade de alargamento da medida como uma forma de evitar regras que possam ser vistas como contraditórias entre alunos, professores e encarregados de educação. Em declarações à TSF, Filinto Lima diz que se trata de uma boa medida.
"Muitos irão optar por alargar esta proibição do uso dos smartphones no segundo ciclo também ao terceiro, porque senão temos do mesmo espaço físico duas realidades distintas. Temos alunos que podem usar o telemóvel, aqueles que estão no terceiro ciclo, e aqueles que estão proibidos de o fazer, os mais novos. Dando essa autonomia, as escolas irão decidir e verificar a melhor solução", explica à TSF Filinto Lima.
O presidente Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas acredita que "muitas escolas irão alargar a medida aos alunos mais velhos". "Seria muito complicado, temos poucos funcionários e eles teriam de estar atentos àquilo que se está a passar no terreno e tinham de descobrir quem era do 5.º, quem era do 6.º ou do 8.º ano de escolaridade. Assim, a tarefa fica mais facilitada e penso que se cria alguma regra de justiça para com os nossos alunos", sublinha.
A partir do próximo ano letivo, que começa em setembro, passa a ser regra a proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclo do ensino básico e são recomendadas "medidas restritivas" no 3.º ciclo que desincentivem a utilização destes equipamentos nas escolas.
Contudo, numa nota explicativa divulgada na segunda-feira sobre a operacionalização das novas regras e recomendações, enviadas às escolas, o Ministério da Educação aconselha que "seja ponderado o alargamento da proibição" do uso de smartphones também aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico no caso de "partilharem instalações escolares" com alunos do 2.º ciclo.
"Esta solução, que é uma sugestão operacional, reforçaria a coerência interna das regras, facilitaria a monitorização e evitaria mensagens contraditórias", justifica a tutela.
Segundo as orientações enviadas às escolas, os estabelecimentos de ensino devem, sem prejuízo da sua autonomia na aplicação das novas regras e recomendações, comunicá-las de modo "coerente e acessível", indicando, por exemplo, os espaços e horários "onde há proibição ou restrição" do uso de telemóveis ou outros dispositivos com acesso à internet, assim como a "explicitação das exceções".
As escolas podem excecionalmente permitir a utilização de smartphones e outros equipamentos móveis com acesso à internet por razões de saúde comprovadas, para fins pedagógicos ou para alunos com baixo domínio da língua portuguesa que utilizam os dispositivos como auxiliar de tradução.
De acordo com a tutela, os estabelecimentos de ensino "podem também definir as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das regras" fixadas, sendo aconselhável que adaptem os regulamentos internos às novas normas e legislação.
No caso do uso de smartphones ser proibido, "devem ser criadas alternativas que promovam a socialização e o bem-estar dos alunos", sobretudo durante os intervalos e almoço, como jogos, atividades desportivas e espaços de lazer, envolvendo os alunos "na sugestão e dinamização de atividades".
"Adicionalmente, as escolas poderão promover formações curtas ou sessões de esclarecimento, centradas na sensibilização de alunos e famílias, na gestão de incumprimentos e em alternativas pedagógicas ao uso de smartphones", adianta o Ministério da Educação, ressalvando que as sugestões apresentadas às escolas "são exemplos de boas práticas que poderão ser úteis para a implementação das novas regras".
"Não substituem o papel das direções e dos órgãos escolares, e a sua autonomia, na definição e adaptação das medidas", sublinha a nota explicativa.
Para os alunos do ensino secundário, aos quais é pedido o seu envolvimento na "construção de regras para a utilização responsável" de telemóveis ou outros dispositivos móveis com acesso à internet nos recintos escolares, o ministério sugere fóruns de discussão, assembleias de escola ou assembleias de alunos e professores para "debater e acordar regras que possam ser integradas no regulamento interno".
O Ministério da Educação esclarece que as orientações enviadas às escolas resultam de boas práticas expressas pelo Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, dos "contributos recebidos nas reuniões com os diretores escolares" e de "uma revisão da literatura internacional".
