A ministra do Ambiente garantiu hoje que haverá verbas para situações de inquilinos com dificuldades, depois dos cinco anos que os senhorios têm para atualizar as rendas.
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No final de um debate parlamentar sobre arrendamento e reabilitação, a ministra Assunção Cristas, responsável pelas pastas da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, referiu que no período transitório de cinco anos o Estado tem de encontrar uma «solução social».
Na proposta do Governo, prevê-se que a atualização das rendas não ultrapasse uma taxa de esforço de dez por cento para famílias com menos de 500 euros mensais e 25 por cento quando os agregados ganham até cinco retribuições mínimas nacionais anuais. Os dois casos têm sempre de levar em conta o máximo de 6,7 por cento 1/15) do valor fiscal da casa.
«Para salvaguardar os casos de carência, para os contratos antigos, anteriores a 1990, não temos apenas 15 anos de transição, mas todos os anos que forem necessários», afirmou a ministra, respondendo assim a uma exigência do Bloco de Esquerda.
Além da apresentação de um projeto de resolução, os bloquistas questionaram a razão de o Governo ter previsto cinco anos de período transitório na proposta de lei e não os 15 anos inscritos no programa da maioria PSD/CDS-PP.
«Os cinco anos apenas nos dizem que durante esse tempo os senhorios apenas podem aumentar a renda, limitadamente, tendo em conta a taxa de esforço dos inquilinos», explicou a ministra. No final dos cinco anos, o «Estado assegurará essas situações de carência económica e a transição será o tempo que for necessário», acrescentou.
«Temos o período transitório, em que contamos com o esforço dos senhorios para manterem as rendas não ao valor do mercado, mas o valor que seja possível aos inquilinos pagarem, para que, findo esse período, o Estado, conhecendo bem a situação e com meios para isso, dê a resposta social adequada, como previsto na lei», concluiu.
A ministra explicou ainda que a lei entrará em vigor depois de finalizado o processo no Parlamento e de um 'vacatio legis' de 90 dias «para que toda a gente possa conhecer a lei», nomeadamente através de uma linha telefónica para esclarecer dúvidas.
A exceção é a «parte que tenha a ver com a evocação das situações de carência ou das situações de idade que precisem, para funcionar totalmente, do critério do valor patrimonial atualizado», uma vez que essa avaliação decorre durante 2012.
Assunção Cristas assegurou ainda que continuam os apoios aos jovens no arrendamento, mas que a melhor forma de os ajudar é ter o «mercado de arrendamento de facto a funcionar».