O antigo gestor do BPN José Viamonte de Sousa está a ser acusado pelo Ministério Público de uma burla de milhões, no caso da compra e venda de 41 quadros do pintor espanhol Joan Miró.
Corpo do artigo
Os 41 quadros da autoria de Joan Miró foram comprados pelo BPN por 17 milhões de euros, em 2003, mas os proprietários dos quadros só terão receberam cerca de 5,1 milhões. A restante quantia foi distribuída em comissões por várias pessoas - entre elas José Viamonte de Sousa, ex-diretor-geral do departamento de private banking do BPN (antes de o banco ter sido nacionalizado, em 2008, e depois extinto).
Também o negociador de arte Agostinho Cordeiro está a ser acusado, mas pelo crime de branqueamento de capitais.
De acordo com a acusação, noticiada pelo jornal Público , em dezembro de 2002, José Viamonte Sousa negociou, em nome do BPN, a compra das 41 obras de Miró com dois intermediários espanhóis: Julian Cierva la Calle e José Enrique Navarro Nuno de La Rosa
Foi Cierva la Calle quem, através de uma empresa com sede na Suíça - a Negotrade (cujo objeto de venda são os explosivos industriais, não as obras de arte) -, intermediou as negociações entre os proprietários dos quadros - que eram de origem japonesa - e o banco português. A venda ficou acordada em 17 milhões de euros e o pagamento seria feito com recurso a uma empresa offshore que era detida por uma empresa do BPN. No entanto, a venda foi faturada diretamente ao BPN e não a esta empresa que iria transferir o dinheiro.
Já na conta da Negotrade, o Ministério Público conseguiu apurar como foi distribuído o dinheiro: os proprietários japoneses dos quadros receberam cerca de 5,1 milhões de euros e outros 2 milhões de euros foram transferidos para uma conta do Millennium BCP Bank&Trust nas ilhas Caimão - o Ministério Público não conseguiu, contudo, apurar ainda quem foram os beneficiários finais destes 2 milhões.
Foram também transferidos cerca de 1,9 milhões de euros para uma conta no banco suíço UBS em nome de M. Casanova, mas que o Ministério Público considera que serviria para pagar ao mediador Cierva la Calle. Outros cerca de 3 milhões de euros foram transferidos para uma conta do banco britânico BSI, de que, mais uma vez, era beneficiário o mediador espanhol. Houve ainda 334 mil euros transferidos para uma conta em Zurique, de que era beneficiário Kiyonori Yamamoto, e foi emitido um cheque de perto de 3,3 milhões de euros para o Conde de Ramel, no Mónaco.
A Negotrade recebeu ainda uma comissão de 100 mil euros e a Galeria Claude Kichician, em Paris, uma outra de 348 mil euros. Contas feitas, de acordo com o Ministério Público, o negociador Julian Cierva La Calle amealhou mais de 5,5 milhões de euros com o negócio.
Depois de ter adquirido os quadros, o BPN decidiu colocá-los à venda, recorrendo agora a José Enrique Navarro de La Rosa e a Javier Gascon Sardina como intermediários com contrato de exclusividade. Se o BPN desistisse do negócio com os intermediardes teria de lhes pagar 2,5 milhões de euros de indemnização. O contrato de mediação foi, então, feito por José Viamonte de Sousa, que não tinha autorização por parte do presidente do banco, José Oliveira e Costa, para fazê-lo.
As indemnizações acabaram por ser negociadas para metade, em julho de 2004, tendo o ex-gestor do banco tratado da rescisão do contrato. Foram emitidos dois cheques no valor de 1,25 milhões, no balcão do BPN em que José Viamonte de Sousa trabalhava. Um deles foi, de facto, para o negociador José Enrique Navarro Nuno de La Rosa, mas o outro foi parar a uma conta do negociador de arte Agostinho Cordeiro, que transferiu, de seguida, o dinheiro para o ex-gestor do BPN.
Ambos os intermediários do negócio do quadros de Miró tinham uma empresa, a Meridional Gestion de Activos, que, mais tarde, conseguiu créditos por parte do BPN. Estes créditos nunca chegaram a ser pagos, sendo que, nesta altura, a Meridional tem uma dívida de mais de 12 milhões à Parvalorem (a entidade pública que gere os ativos tóxicos do antigo BPN).
Segundo o Ministério Público, José Viamonte de Sousa terá recebido "luvas" no valor de 450 mil euros. Quanto aos intermediários do negócio, Julien Cierva de La Calle e José Enrqiue Navarro de La Rosa, não foi possível constituí-los como arguidos, uma vez que o seu paradeiro é desconhecido.