O temporal que voltou a assolar a região da Grande Lisboa está a impedir muitas pessoas de comparecer no local de trabalho. Com uma justificação válida, o empregador tem de aceitar falta do funcionários e pagar-lhe o dia de trabalho que não foi cumprido.
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Os trabalhadores impedidos de comparecer no seu emprego por causa do temporal têm direito a falta justificada e remunerada.
O esclarecimento foi dado à TSF por Guilherme Figueiredo. O antigo bastonário da Ordem dos Advogados explica, ainda, que o empregador é obrigado a aceitar a justificação.
Em caso de apresentação de documentos falsos, o funcionário incorre na possibilidade de um processo disciplinar com direito a despedimento por justa causa.
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Outra das implicações que a forte chuva e vento pode provocar durante o dia de hoje é o impedimento de comparecer em tribunal para uma audiência ou para tratar de alguma diligência. Nestes casos, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Guilherme Figueiredo, aconselha todos os cidadãos que ficaram ou vão ficar impedidos de comparecer perante a justiça a pedirem uma justificação na respetiva junta de freguesia. A alternativa é apresentar testemunhas para dar como provado que era totalmente impossível comparecer perante um juiz. Guilherme Figueiredo diz que o impedimento provocado pelo mau tempo é uma justificação aceitável, mas não dispensa a apresentação de prova.
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O temporal desta terça-feira vai provocar nos tribunais uma tempestade de adiamentos. Guilherme Figueiredo diz que as instituições judiciais não têm condições para rapidamente reagendar tudo o que ficar adiado
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Contactado pela TSF, o Sindicato dos Funcionários Judiciais diz que até meio da manhã não havia registo de adiamentos nos tribunais.