Tribunal Constitucional confirma arquivamento do processo contra Pedro Siza Vieira por ter acumulado cargo de ministro com gestão de empresa.
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O Tribunal Constitucional (TC) arquivou mesmo o processo contra o ministro Pedro Siza Vieira por alegada violação da lei das incompatibilidades.
O acórdão que demorou meses a ser fechado foi finalmente revelado pelo TC e confirma que a troca promovida pelo primeiro-ministro, de ministro Adjunto para ministro Adjunto e da Economia, tornou "inútil" a continuação do processo.
No acórdão lido pela TSF os juízes decidem que o caso tem de ser arquivado pois o cargo que suscitou o processo já não é exercido pelo governante, nunca se avaliando se a lei das incompatibilidades foi mesmo violada o que podia obrigar o ministro a ser afastado do governo.
O texto deixa no entanto claro que quem pediu o arquivamento do processo com base na 'troca' de cargo governativo foi o próprio Siza Vieira, 8 dias depois da remodelação governamental.
Os juízes argumentam que o facto de Siza Vieira ter sido exonerado de um cargo de ministro e nomeado ao mesmo tempo para outro não é relevante para a continuação do processo pois a lei "não se reporta ao exercício do cargo de ministro em abstrato" mas sim a um cargo em concreto (que já não existe).
Ou seja, diz o acórdão, "tornou-se, assim, inútil o prosseguimento dos autos, na medida em que qualquer consequência que pudesse ser associada a uma eventual situação de incompatibilidade apenas poderia reportar-se ao cargo à data exercido".
Recorde-se em causa estava o facto de Siza Vieira ter acumulado, nos primeiros meses de mandato, em 2017, o cargo de ministro e o de sócio-gerente de uma empresa de compra e venda de bens imobiliários que abriu com a mulher um dia antes de tomar posse no executivo.