Fornecedores vão reduzir potência da luz antes do corte total. DECO aplaude medida
A DECO lembra que o corte do fornecimento de luz é a "medida mais drástica de todas".
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A DECO considera muito positiva a nova medida que obriga as empresas a reduzirem a potência contratada antes de cortarem o fornecimento de luz por falta de pagamento. A medida faz parte do novo Regulamento de Relações Comerciais para a eletricidade e gás aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Os comercializadores de luz passam a ter de cumprir um período de redução da potência contratada a clientes com pagamento em atraso, antes de avançarem para o corte de fornecimento, segundo um regulamento aprovado esta terça-feira pela ERSE.
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Em declarações à TSF, Carolina Gouveia, da Associação para a Defesa do Consumidor, considera que se trata de um passo muito positivo em plena pandemia.
"O que se pretende é dar oportunidade a quem ainda não recebeu o ordenado ou que esteve fora de casa, ter mais uns dias para pagar a fatura. O corte é a medida mais drástica de todas", lembra.
A luz não pode ser cortada na véspera de um feriado ou fim de semana, ainda assim, a DECO reforça que a diminuição da potência contratada é um "adicional muito positivo".
A jurista da DECO destaca ainda outra medida do regulamento da ERSE que vem proteger os direitos do consumidor. "Quando as pessoas deixavam de habitar nas residências e deixam de pagar a conta, ficavam na mesma obrigados a pagar a tarifa de acesso às redes. Agora surge a possibilidade de suspender esse pagamento", explica.
O novo regulamento para os setores da eletricidade e do gás entra em vigor a 1 de janeiro do próximo ano e aplica-se a todo o território nacional, com regras específicas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
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Em caso de interrupção, o RRC passa a prever a suspensão da faturação dos encargos com o acesso às redes, o que, "além de permitir uma mais nivelada partilha de riscos entre os operadores de rede e os comercializadores, desonera os consumidores interrompidos do pagamento de encargos fixos".
O novo regulamento fixa também um máximo de 12 meses, sem possibilidade de renovação automática, para a fidelização nos contratos com consumidores, mantendo-se a regra de que "a fidelização depende de especiais deveres de informação, de uma contrapartida associada e que a indemnização, a existir, deve ser proporcional às reais perdas para o comercializador".