Funcionários da Segurança Social obrigados a declarar atividades de familiares
O objetivo é verificar se há conflito de interesses que resultem de interesses financeiros e património detido pelos trabalhadores, bem como de atividades profissionais anteriores ou atividades externas atuais, profissionais ou lúdicas.
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Mais de oito mil funcionários da Segurança Social passam este ano a ter de declarar atividades profissionais e de tempos livres de cônjuges, pais, avós, filhos e netos que considerem poder representar conflito de interesses, noticia o Negócios.
Segundo o jornal, a declaração é de preenchimento obrigatório e surge com a revisão do Código de Ética e Conduta do Instituto de Segurança Social (ISS) e a situação levanta dúvidas ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Sintap).
A estrutura sindical, escreve o Negócios, "vê nos detalhes pedidos pela Segurança Social uma ameaça à reserva da vida privada dos trabalhadores" e manifesta dúvidas sobre o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Contactada pelo jornal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) respondeu: "sem prejuízo de uma análise concreta da situação, neste caso, afigura-se que a recolha e posterior utilização destes dados pessoais teriam de ser suportadas em lei que expressamente o previsse, não sendo um código de conduta interno bastante como condição de licitude".
Nesta nova declaração que os trabalhadores devem preencher e assinar sob compromisso de honra é pedido detalhes sobre potenciais conflitos que resultem de interesses financeiros e património detido pelos trabalhadores, como ações e imóveis, bem como de atividades profissionais anteriores ou atividades externas atuais, profissionais ou lúdicas.
Esta informação deve igualmente ser preenchida para cônjuges, companheiros e quaisquer ascendentes, descendentes e colaterais até ao 2.º grau, quando o trabalhadores identifique os "potenciais conflitos".
Já no que se refere aos potenciais conflitos, O Código de Ética e Conduta da Segurança Social remete para o Regime Geral de Prevenção de Corrupção (RGPC), em vigor desde meados do ano passado, e para o Código de Procedimento Administrativo (CPA).
O CPA impõe o dever de comunicação de impedimentos que resultem de interesses detidos ou representados pelos trabalhadores ou por familiares próximos. Já o RGPC prevê a criação de mecanismos de controlo interno em entidade da administração pública responsáveis pela atribuição de "subsídios, subvenções ou benefícios"