Funcionários do fisco estarão a ser investigados por consulta a dados de Passos Coelho
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos diz que dois trabalhadores da Autoridade Tributária estão a ser investigados por alegadamente terem consultado os dados fiscais do primeiro-ministro.
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De acordo com Paulo Ralha, presidente do sindicato, os visados podem ser alvo de processos disciplinares.
O dirigente disse à Lusa que a investigação aos dois trabalhadores Decorre desde novembro, recusando que os funcionários tenham violado o dever de sigilo fiscal: «Não foi nada divulgado, nem havia necessidade de divulgar, porque todos os políticos com assento parlamentar ou com funções públicas têm de divulgar publicamente as suas declarações de rendimentos e de património», afirmou.
O sindicalista considerou ainda que «estão a ser confundidos» os conceitos de acesso e de divulgação dos dados fiscais, referindo que o acesso faz parte das competências dos trabalhadores do Fisco, que «têm liberdade para aceder a todos os dados e informações».
Num comunicado enviado às redações ao final da tarde de hoje, a Associação Sindical dos Profissionais de Inspeção Tributária e Aduaneira (APIT) dá conta de que «a Autoridade Tributária terá instaurado processos de averiguações a funcionários que terão acedido a informação fiscal sujeita a sigilo profissional e fiscal, de um ou vários contribuintes, e para os quais não se encontrariam devida e superiormente credenciados».
Afirmando desconhecer os pormenores das situações em causa, a APIT recorda que a verificação regular dos acessos à informação fiscal dos contribuintes «pretende contribuir para o pressuposto de defesa dos contribuintes e da transparência da ação do Estado».
Ainda assim, afirma a APIT, «caso se confirme o acesso indevido a dados fiscais sujeitos a sigilo, deverão ser acionadas as sanções previstas em regulamentação interna».
Num comunicado também enviado às redações, o Ministério das Finanças divulgou uma nota assinada pelo diretor-geral da Autoridade Tributária, António Brigas Afonso, dando conta de que, segundo a Lei Geral Tributária, «os dirigentes, funcionários e agentes têm a estrita obrigação legal de guardar sigilo fiscal sobre a situação tributária de todos os contribuintes».
«Nestes termos, os funcionários da AT apenas podem aceder aos dados relativos à situação tributária de quaisquer contribuintes exclusivamente no âmbito dos processos em curso que lhes sejam especificamente atribuídos e exclusivamente para esses efeitos», afirma.
Por outro lado, segundo a mesma nota, «sempre que são detetados indícios de acesso ou utilização indevida desses dados por parte de funcionários da não credenciados, o diretor-geral, no uso das suas competências próprias, desencadeia os mecanismos consequentes de salvaguarda dos direitos dos contribuintes, incluindo a abertura de processos de averiguações ou outros, tendentes a averiguar eventuais responsabilidades».