
António Cotrim/Lusa
Trezentos doadores apoiam militares acusados no curso de Comandos através de uma conta solidária.
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A Associação de Oficiais das Forças Armadas (AOFA) recebeu, no último ano, cerca de 5 mil euros de 300 doadores numa conta solidária aberta para apoiar a defesa dos militares acusados no caso do 127º curso de Comandos.
O presidente da AOFA conta à TSF que, "não estando em causa se têm ou não culpa, pois isso será a justiça a apurar, a generalidade dos acusados tem gravíssimos problemas financeiros para se defenderem". António Mota acrescenta que há "o Direito à presunção de inocência" e que a conta foi aberta porque o Exército nunca respondeu ao pedido de pagamento das despesas com a defesa dos militares.
António Mota argumenta que esse apoio está previsto na lei e apresenta o artigo 20 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas que diz, passando a citar, que "o militar tem direito a receber do Estado proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que se traduz na dispensa do pagamento de preparos e custas e das demais despesas do processo, para defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afetados por causa de serviço que preste às Forças Armadas ou no âmbito destas". O representante dos oficiais diz que o Estatuto é "claríssimo" e não percebe o que leva o Exército a nunca ter respondido ao pedido dos militares.
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O Ministério Público acusou recentemente 19 militares envolvidos no 127º curso de Comandos, onde morreram dois jovens, e a AOFA explica que quase todos passam por graves dificuldades económicas porque os advogados e tribunais ficam caros.
Um dos advogados de dois dos acusados confirma à TSF que os seus clientes nunca tiveram resposta do Exército ao pedido de proteção jurídica e defende que o Estatuto dos Militares é muito claro. Alexandre Lafayette vai mais longe e recorda que já defendeu oficiais-generais que tiveram este apoio das Forças Armadas, não percebendo o que distingue os militares agora acusados no curso de Comandos que começou em setembro de 2016.
Fonte do Exército adianta, no entanto, que é natural que as Forças Armadas não respondam positivamente ao pedido de apoio judiciário, pois é esse o entendimento de toda a Administração Pública, incluindo forças de segurança, em casos semelhantes.
Perante o artigo 20 do Estatuto e a falta de resposta do Exército, os militares acusados admitem avançar mais tarde numa queixa contra o Estado por falta de cumprimento da lei.
Em nota enviada à TSF, o Exército explica que o estatuto dos militares das Forças Armadas prevê o direito dos militares à proteção jurídica, contra ato lesivo de terceiros, mas este não é o caso, já que os militares foram constituídos arguidos em processos-crime por estarem em causa indícios de atos praticados pelos próprios militares.