Novo modelo de gestão da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) deve arrancar a 1 de janeiro de 2017. Responsabilidade dos investimentos é do Executivo.
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Foi aprovado, esta tarde, em Conselho de Ministros o decreto-lei que passa a gestão da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) para as autarquias da Área Metropolitana do Porto por "um período máximo de sete anos".
De acordo com o novo modelo de gestão que, ao que tudo indica, entra em vigor a 1 de janeiro do próximo ano, o Estado continua a ser o detentor do passivo e mantém o atual estatuto de acionista, sendo ainda responsável por quaisquer investimentos feitos pela empresa.
Em declarações no final do encontro ministerial, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes sublinhou, no entanto, que a gestão diária cabe agora as autarquias.
"As autarquias passarão a pagar progressivamente, e ao longo deste tempo, todas as que são as obrigações de serviço público", afirmou o governante, dando conta de que o Estado irá "manter a nomeação do administrador financeiro", que continuará a "participar nos investimentos que a empresa tem de fazer" e que permanecerá com o "atual estatuto acionista".
João Matos Fernandes esclarece que apesar das alterações ao modelo de gestão, o passivo da STCP irá manter-se "onde sempre esteve", ou seja, no Estado, ficando este responsável por nomear um dos cinco administradores que tem como função "aprovar decisões de gestão que impliquem um aumento do endividamento".
Para já, a gestão passa a ser da competência das autarquias durante um período de sete anos, mas o ministro do Ambiente diz esperar que, terminado esse período, a STCP possa mesmo "ser entregue" às autarquias.
A 25 de junho foi assinado um memorando de entendimento entre o Estado, a STCP e as seis autarquias (Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto e Valongo) que ficam agora responsáveis pela gestão da empresa de transportes coletivos.