Autoridades já começaram a aplicar multas por incumprimento da limpeza de terrenos florestais.
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A Guarda Nacional Republicana (GNR) levantou 4.204 autos de contraordenação até ao dia 22 de julho por falta de limpeza de terrenos.
Segundo avança a edição deste domingo do Correio da Manhã, destes, foram anulados 1.112 processos de contraordenação a particulares que, depois de notificados pela GNR, fizeram a gestão do terreno.
Santarém é o distrito com mais infrações detetadas, quase 800. Seguem-se a Guarda com mais de 470 e Braga, com mais de 370.
O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio.
As multas começaram a ser passadas em abril, mas só foram tornadas efetivas em junho.
Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a coimas que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Em declarações à Lusa, secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves disse ainda que o trabalho de limpeza da floresta "tem que continuar" porque ainda "há muito" para limpar.
Sobre este assunto, o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel Freitas disse aos jornalistas que o Governo ultrapassou os objetivos.
"Nós ultrapassámos os nossos objetivos em termos daquilo que era a nossa meta. Nós tínhamos como meta, nas áreas prioritárias, limpar 1.600 hectares à volta das casas e à volta dos aglomerados e fizemos cerca de 2.800 hectares. Portanto, fizemos mais do que aquilo que estava projetado", declarou.
"É evidente que não está tudo limpo, não pode estar tudo limpo num ano, mas este é um esforço" para continuar.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabeleceu que, até 15 de março, "os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível".