Durante o mês de dezembro, as empresas passam para o escalão de apoio seguinte ao de limite de faturação.
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O Conselho de Ministros aprovou o decreto de lei que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva das empresas. A medida já tinha sido anunciada por António Costa, para fazer face às medidas restritivas no âmbito da pandemia.
"Na sequência das medidas impostas pelo Governo, as empresas passam para o escalão de apoio seguinte no limite de faturação", explicou a ministra de Estado e da Presidência em conferência de imprensa.
O Governo clarifica ainda que os trabalhadores têm faltas justificadas quando as escolas dos filhos, com menos de 12 anos, encerrarem durante o estado de emergência. O Executivo impôs a suspensão de atividades letivas a 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriados.
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"O diploma clarifica também que são consideradas faltas justificadas a assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Os trabalhadores com filhos a cargo podem ainda proceder à marcação de férias nesses dias, mediante comunicação por escrito à empresa.
O Governo aprovou ainda a prorrogação para a execução dos projetos do programa Adaptar de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável.
"O programa Adaptar visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes e salvaguardando a segurança dos trabalhadores e a confiança dos clientes."
O Conselho de Ministros deu seguimento, igualmente, ao decreto-lei que altera o Código da Estrada.
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