O regime em causa considera ainda entre as despesas elegíveis, por exemplo, a recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes e a construção ou adaptação de edifícios.
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O Governo alterou o regulamento do regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos, clarificando que as despesas com dragagens são elegíveis em conjunto com outras que melhorem a segurança das infraestruturas.
"A experiência mais recente na aplicação do mencionado regulamento veio denotar que a previsão da elegibilidade de despesas com dragagens não se apresenta suficientemente explícita, prestando-se a dúvidas interpretativas quanto ao seu verdadeiro sentido e alcance", lê-se numa portaria hoje publicada em Diário da República.
No âmbito deste regulamento do regime do programa operacional Mar 2020, consideram-se elegíveis as despesas com dragagens sempre que as mesmas estejam previstas no investimento que inclua outras ações que possam contribuir para melhores condições de segurança no porto de pesca.
Assim, entre as despesas elegíveis figura a "construção, recuperação e ampliação de cais, rampas de varagem, terraplenos, muros, entroncamentos e elementos prefabricados de proteção, bem como a execução de dragagens que constituam parte do investimento", clarificou o executivo.
O regime em causa considera ainda entre as despesas elegíveis, por exemplo, a recuperação, aquisição e montagem de cais ou estruturas flutuantes, a construção ou adaptação de edifícios ou instalações desde que não sejam novos portos, locais de desembarque ou lotas, compra e requalificação de sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo e sistemas e equipamentos contra incêndios, bem como auditorias, estudos ou projetos técnico-económicos de impacte ambiental ou de execução, referentes às empreitadas a realizar.
A taxa de apoio público para as operações é, no mínimo, de 50%. Este diploma, assinado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, produz efeitos a partir de quarta-feira.