Lei vai obrigar a que os conselhos de administração das empresas públicas e das empresas cotadas em Bolsa tenham de cumprir uma quota mínima de cada género.
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que estabelece o "regime de representação equilibrada entre mulheres e homens" nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
De acordo com o comunicado distribuído no final da reunião, a proposta do Governo define os seguintes limites: 33,3% a partir de 1 de janeiro de 2018, no caso dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial; 20% a partir de 1 janeiro de 2018 e 33,3% a partir de 1 janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.
Segundo o ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, em caso de incumprimento nas empresas públicas, haverá um "mecanismo de invalidade da nomeação" do órgão em questão, enquanto, no caso das empresas cotadas em bolsa, se irá verificar uma coima.
"Por exemplo, se esta regra for violada no conselho de administração, a empresa terá de pagar, no primeiro semestre, uma coima correspondente à totalidade mensal das remunerações dos membros do conselho de administração da empresa. Se o incumprimento se verificar novamente no semestre seguinte, essa sanção corresponderá a dois meses de remuneração", vincou o ministro.