Decreto-lei proíbe pedidos de indemnização nas parcerias público-privadas, mesmo depois do estado de emergência. Podem, no entanto, ser prolongados os prazos das concessões.
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O Governo quer que sejam reduzidas ou mesmo suspensas, "com urgência", as obrigações das concessionárias e subconcessionárias de parcerias público privadas rodoviárias. Tudo por causa da diminuição dos níveis de tráfego durante estes tempos de pandemia.
Essa redução ou suspensão das obrigações das empresas que gerem as estradas deve ser acompanhadas, "de forma unilateral", da redução dos pagamentos do Estado na mesma medida.
A norma está prevista no decreto-lei do Governo que concretiza uma possibilidade já prevista no decreto presidencial do estado de emergência para evitar as indemnizações às empresas com parcerias público privadas que ameaçavam avançar com esses pedidos tendo em conta a quebra de tráfego por causa da Covid-19 e do respetivo confinamento.
A legislação publicada na noite de quinta para sexta-feira fala em medidas "extraordinárias e temporárias" para "limitar os efeitos negativos para o Estado do acionamento, em simultâneo, de eventuais direitos compensatórios pelos contraentes privados sem qualquer restrição".
Na prática, ficam limitados os direitos das empresas com concessões públicas, não apenas na área das estradas, incluindo todas as parcerias público privadas.
Mais tempo de concessão, mas não mais dinheiro
Indo além do período do estado de emergência, que acaba no sábado, 2 de maio, o decreto define que os direitos das empresas privadas com contratos de concessão, na reposição do chamado "equilíbrio financeiro" quando há uma quebra da atividade, podem ser acionados apenas "através da prorrogação" dos prazos dos contratos assinados com o Estado.
A descida de atividade motivada pela pandemia, como a diminuição do tráfego nas autoestradas, não pode ser compensada pelo Estado com indemnizações ou revisões de preços, mesmo que os contratos ou a lei digam o contrário.
É, contudo, possível um alargamento dos prazos das concessões para compensar os privados.
Em circunstância alguma as empresas com concessões públicas de longo prazo poderão ser indemnizadas por decisões do Estado tomadas para proteger a saúde pública ou em nome da proteção civil.
O decreto-lei agora publicado só deixará de estar em vigor quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) disser que a Covid-19 já não é uma pandemia.
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