Governo da Madeira anuncia recolher obrigatório e fecho de alguns graus de ensino
Alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário ficam em casa já a partir desta quarta-feira.
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O Governo Regional da Madeira anunciou esta segunda-feira novas medidas de restrição no âmbito do combate à Covid-19, em vigor a partir das 00h00 de 13 de janeiro, que incluem a proibição da circulação na via pública durante a noite e o fecho de algumas escolas.
Até ao dia 31 de janeiro, explicou o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, é proibida a circulação na via pública entre as 19h00 e as 05h00 do dia seguinte, uma interdição que aos sábados, domingos e feriados vigora entre as 18h00 e as 05h00 do dia seguinte.
As aulas presenciais nas escolas do 3.º ciclo e ensino secundário da Região Autónoma da Madeira ficam também suspensas "a partir de 13 de janeiro". As creches, jardins-de-infância, ensino pré-escolar, escolas do 1.º e 2.º ciclos, do Ensino Profissional ou Especial podem manter as aulas em regime presencial.
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"As atividades extraescolares de forma presencial ficam suspensas", garantiu também Miguel Albuquerque.
Na dimensão económica, e até 31 de janeiro "todas as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços" vão manter-se em funcionamento, ainda que "com os devidos condicionamentos", mas estão obrigadas a "encerrar às 18H00" nos dias da semana. Ao fim de semana e feriados municipais, o encerramento deve acontecer até às 17h00.
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Após as 18h00 e até às 22h00, de segunda a sexta-feira, a restauração só pode funcionar por meio de entregas ao domicílio. Os profissionais de entrega de refeições podem circular até às 22h00 desde que acompanhados de "devida identificação".
São exceções a estes horários: farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio, postos de abastecimento de combustível (apenas para abastecimento de veículos) e estabelecimentos de ensino.
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A atividade desportiva nos clubes e infraestruturas dos concelhos madeirenses fica suspensa, com exceção da levada a cabo pelas equipas seniores "das modalidades com participação em competições nacionais regulares", até 31 de janeiro.
O teletrabalho é "incentivado" na Administração Pública, acrescenta ainda Miguel Albuquerque.
O chefe do executivo, de coligação PSD/CDS-PP, disse que as novas restrições resultam do aumento do número de casos de Covid-19 nos últimos dias, associado à variante do vírus detetada no Reino Unido, que colocou alguns concelhos da região em situação de risco elevado.
De acordo com os dados mais recentes, a Região Autónoma da Madeira, com cerca de 260 mil habitantes, regista 20 óbitos associados à Covid-19 - duas ocorridas hoje - e um total de 1.201 casos ativos, dos quais 158 são importados e 1.043 de transmissão local.